Considerando que para muitas das condições listadas na DUT não existe superioridade de eficácia entre as medicações, salvo em alguma particularidade do paciente, deve ser utilizado o tratamento de menor custo total, considerando o valor da dose da medicação, o custo para administração e a periodicidade de administração. No caso de medicações para as quais não existe superioridade de eficácia na primeira linha, mas em linhas subsequentes, essa diferença é demonstrada. Nada mais natural que se crie um ordenamento de linhas subsequentes por eficácia e custo total, otimizando o tratamento e ampliando as possibilidades para o paciente em casos de falha terapêutica de linha inicial. Este documento não tem a pretensão de ensino ou orientação de diagnóstico ou invalidar a conduta terapêutica do médico assistente, mas sim agilizar a análise das solicitações de autorização de imunobiológico pelo auditor não especialista, para que identifique mais facilmente a classificação da gravidade e/ou atividade da doença em questão, possibilitando entender as opções para o tratamento dentro da DUT 65 com racional terapêutico atualizado, e desta forma usar como uma ferramenta inicial para um diálogo com o médico assistente. Dra. Eliane Amorim Clínica Médica Neurologia Consultora técnica da Unimed Fesp 8
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