Manual do Prestador - Unimed Vale do Sinos/RS - page 8

MANUAL
CÓDIGO:
MN-SUP-11.002
REVISÃO:
03
TÍTULO:
MANUAL DO PRESTADOR
DATA:
16/08/2013
PÁGINA:
8/17
INTERNO
As informações contidas neste documento são proprietárias e para uso interno.
Propriedade da Unimed Vale do Sinos
4.6 CÓDIGO DE CONDUTA
O código de conduta tem por objetivo, direcionar a relação de pessoas inseridas no sistema Unimed, sejam estas,
direta ou indiretamente.
O capítulo 8 - Relacionamentos Externos Construtivos refere-se ao capítulo direcionado aos prestadores de serviços
bem como para fornecedores.
O objetivo do código também é de proporcionar ao prestador uma visão mais ampla com relação às condutas de
forma geral adotadas pelo sistema Unimed, abordando assuntos como: ética nas relações de trabalho, valorização do
capital humano, o compromisso com o cliente, o respeito ao meio ambiente entre outros.
O código é entregue ao prestador no ato da assinatura do contrato conforme descrito no PR SUP 11.09
Credenciamento e Descredenciamento de Prestadores. Ao recebê-lo, é explicado de forma sucinta o conteúdo do
material e solicitado que o prestador assine o protocolo que ficará arquivado
em sua pasta funcional. O código de
conduta
também
é
disponibilizado
através
do
site
da
Unimed
através
do
link:
4.7 RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL UVS
A Unimed Vale do Sinos entende que a Responsabilidade Social Empresarial é vital para garantir o tripé da
sustentabilidade da cooperativa : social, econômico e ambiental . E executa estas atividades, de acordo com a
descrição no PR GER 2.05 Responsabilidade Social.
Os contratos firmados com nossos prestadores fortalecem cláusulas que relacionam à sustentabilidade do negócio e
o firmamento de parcerias socialmente responsáveis. Os contatos da área são:
,
ou através
do telefone: 35841800 ramais: 1898 ou 1821.
4.8 MEDICINA PREVENTIVA
Baseada na preocupação com a saúde e o bem estar de nossos clientes, criamos o setor de medicina preventiva , que
tem como foco promover ações voltadas a promoção , prevenção e recuperação da saúde de nossos clientes e estão
descritas nos processos internos definidos pelas seguintes nomenclaturas e numerações: PR NEG 6.11-
Gerenciamento de Casos Crônicos e Complexos e PR NEG 6.04- Promoção à saúde.
A área conta com equipes multidisciplinares que desenvolvem ações e gerenciam estas atividades.
As ações desenvolvidas estão distribuídas em: palestras mensais voltadas aos idosos e seus cuidadores que estão
inseridos no Programa de Gerenciamento de Casos Crônicos; oficinas e grupos voltados para antitabagismo,
diabéticos e hipertensos; reeducação alimentar e eventos comunitários.
4.8.1 Programa de Gerenciamento de Casos Crônicos
O Programa que tem como objetivo potencializar os cuidados, a prevenção e a recuperação da saúde focada em uma
população definida, com alto índice de fragilidade, dificuldade de deslocamento e necessidades clínicas aumentadas.
A seleção dos pacientes que participam deste programa é de responsabilidade da área de Medicina Preventiva, que
monitora, entre outros aspectos, a utilização do plano de saúde e o perfil da patologia.
4.8.1.1 Critérios de inclusão no Programa de Gerenciamento de Casos Crônicos
Ser portador de doença crônica que necessita de capacitação para o autocuidado;
Possuir plano de saúde com direito à internação
Clientes com reinternações frequentes ou internações prolongadas
Idade acima de 60 anos
Para a execução do tratamento, é elaborado um plano de cuidado adaptado para cada paciente e suas necessidades,
além desta ação são realizadas visitas domiciliares pela equipe de enfermagem e o monitoramento telefônico para
cada paciente.
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