Reajuste Contratos Inativos

Reajuste Contratos Inativos


Reajuste de contratos exclusivos para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados.
 
Reajuste dos contratos coletivos empresariais para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados (inativos) - firmados após 01/01/1999 ou adaptados a Lei nº 9.656/1998, Resolução Normativa nº 488 de 29/03/2022 - Período de Junho/2024 a Maio/2025.

Percentual de reajuste: 19,54%