Ressarcimento ao SUS

Ressarcimento ao Sistema Único de Saúde pelas Operadoras de Planos de Saúde, entenda o que é e como pode afetá-lo.

O artigo 196, da Constituição Federal de 1.988 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Embora a Constituição Federal obrigue o Estado a garantir a todo e qualquer cidadão o acesso universal e integral ao sistema público de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), autarquia federal que regulamenta, normatiza, controla e fiscaliza as operadoras de planos de saúde, com base no artigo 32, da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1.998, impõe às operadoras de plano de saúde o dever de ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) sempre que este atender beneficiários que possuem plano de saúde.

O Ressarcimento ao SUS é cobrado de acordo com os valores estabelecidos na Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (TUNEP). Os valores cobrados pela ANS, na grande maioria dos casos, são superiores aos valores gastos pelo SUS e inferiores a média praticada no mercado de saúde suplementar.

Esta orientação tem a finalidade de explicar aos beneficiários da Unimed Lençóis Paulista esta realidade que afeta a todos diretamente e pedir-lhes que, quando houver a necessidade de receber assistência médica-hospitalar, procurar utilizar os serviços credenciados/cooperados da Unimed Lençóis Paulista prioritariamente, evitando a utilização dos serviços do SUS.

Desta forma, a Unimed poderá prestar aos seus beneficiários um atendimento condizente com o plano de saúde contratado, através dos seus médicos cooperados e da rede credenciada, sem onerar desnecessariamente os custos dos planos de saúde, fato que seria negativo para todas as partes.

Estamos à disposição para prestar-lhes mais informações através da nossa central de atendimento: (14) 3269-3100.