RN 565/22 - Unimed Monte Alto - FESP
Índice de Reajuste - Comunicado RN 565/22
Prezados Clientes,
Em cumprimento à Resolução Normativa 565, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, que se refere à necessidade das empresas com menos de 30 vidas terem sua sinistralidade avaliada em conjunto para determinação dos reajustes técnicos e financeiro anuais, desta forma comunicamos que todas as pessoas jurídicas contratantes com planos de até 29 vidas terão um reajuste igual e o índice apurado será aplicado na data de aniversário de cada contrato do grupo.
- Maio 2021 a Abril 2022 - 6,54% (Baixar)
- Maio 2022 a Abril 2023 - 8% (Baixar)
- Maio 2023 a Abril 2024 - 8,32% (Baixar)
- Maio 2024 a Abril 2025 - 12% (Baixar)
- Maio 2025 a Abril 2026 - 12,70% (Baixar)
- Maio 2026 a Abril 2027 - 8,82% (Baixar)
Este índice assim como a evolução do número de vidas de cada contrato será avaliado anualmente para determinar, segundo a mesma Resolução Normativa, quem permanecerá no período seguinte dentro do Pool de Risco e também para determinar, segundo estudos atuariais que irão considerar a atualização de Rol, a sinistralidade dos planos e demais fatores de aumento do custo assistencial, qual será o reajuste do período seguinte, ocasião em que todos os contratantes serão notificados das alterações de índice e condições de permanência no Pool.
Agradecemos a compreensão.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição em todos os nossos canais oficiais de atendimento divulgados neste site.
Unimed Monte Alto