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Reajuste dos contratos individuais e/ou familiares 2026
O reajuste dos planos privados de saúde pode ocorrer anualmente no mês de aniversário do contrato ou quando há mudança de faixa etária do beneficiário. O reajuste anual das contraprestações dos planos com o tipo de contratação individual ou familiar contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, depende de autorização prévia da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e fica limitado ao percentual máximo de reajuste estabelecido pelo órgão regulador. Por sua vez, nos contratos individuais ou familiares contratados antes de 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei nº 9.656/98, o reajuste anual observará as disposições contratuais, exceto se houver assinatura de termo de compromisso entre a operadora e a ANS. Caso o indexador de reajuste não esteja previsto claramente no contrato, o reajuste anual da contraprestação será limitado ao índice máximo de reajuste divulgado pela ANS para os planos individuais ou familiares celebrados após a Lei nº 9.656/98. Cabe ao beneficiário de plano de saúde com o tipo de contratação individual ou familiar verificar se o reajuste está sendo aplicado a partir do mês de aniversário do contrato. Conforme publicação no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2026, a Unimed Paraná informa que, para os contratos com aniversário no período compreendido entre 1º de maio de 2026 e 30 de abril de 2027, o índice máximo de reajuste autorizado pela ANS é de 5,11% (cinco vírgula onze por cento).
Início da Aplicação:
01/05/2026
Período de Referência para Aplicação (*):
05/2026 Até 04/2027
Protocolo/Processo:
33910.005456/2026-08
Ofício Autorizativo:
Ofício GEAR nº: 1/2026/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS02
Data ofício autorizativo:
02/03/2026
Percentual Autorizado:
5,11%
Reajuste Autorizado pela:
RN ANS 565/2022
01/05/2025
05/2025 Até 04/2026
33910.006611/2025-14
GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS-9/2025
14/03/2025
6,06%
01/05/2024
05/2024 Até 04/2025
33910.006132/2024-17
Ofício GEAR nº: 2/2024/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS
04/03/2024
6,91%
(*) É o período de 12 meses ao longo do qual serão reajustados os contratos da operadora nas suas respectivas datas de aniversário.
Clique aqui para conferir no site da ANS.
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