O que é uma cooperativa?
Cooperativa é uma organização de natureza civil formada por um grupo de pessoas que se unem voluntariamente para atender a interesses econômicos e sociais comuns. Essa estrutura é regida por princípios de cooperação, onde os membros participam ativamente da gestão e das decisões da entidade.
Você sabia que a Unimed Pato Branco é uma cooperativa do ramo saúde e que o médico cooperado é seu sócio, ou seja, é seu dono?
Sim, quando o médico é aceito para integrar o quadro social da cooperativa, ele está sendo admitido por aquela sociedade, na qualidade de sócio, ou seja, de dono. E, como dono, o médico cooperado tem o dever de integralizar as cotas que foram subscritas no momento da sua adesão.
 
Quais são as características das Cooperativas?
Objetivo Comum: As cooperativas são criadas para atender a necessidades específicas de seus membros, como acesso a produtos, serviços ou mercados.

Gestão Democrática: Cada cooperado tem direito a um voto, independentemente do capital que possui na cooperativa, promovendo uma gestão participativa.

Responsabilidade Limitada: A responsabilidade dos cooperados é, em geral, limitada ao valor de suas quotas no capital social da cooperativa, conforme o artigo 1.095 do Código Civil.

Distribuição de Resultados: Os resultados financeiros são distribuídos entre os cooperados de acordo com sua participação nas atividades da cooperativa, e não de acordo com o capital investido.

 
O fato do sócio cooperado ter integralizado cotas partes quando do seu ingresso na Cooperativa, lhe garante o direito de ter rendimentos em relação ao valor integralizado?
Não, diferente de outros tipos societários, onde o valor investido pelo sócio é remunerado, nas cooperativas o valor pago, a título de cota parte, tem outro sentido, ou seja, de compor o capital social da Cooperativa, que servirá de lastro para operar suas atividades.

E, com relação à remuneração deste capital social, a Lei 5.764/71 autoriza tão somente o pagamento de até 12% como juros ao capital social, desde que haja sobras suficientes no exercício anual, e que possa ser garantido o pagamento desses juros.

Portanto, exceto com relação ao pagamento de juros, limitado a 12% ao ano, não há outras possibilidades, com amparo legal, de corrigir o capital de cada sócio.

 
Quais são as principais diferenças entre participar de uma sociedade e participar de uma sociedade mercantil?
As diferenças entre uma sociedade cooperativa e uma sociedade mercantil são significativas e refletem suas estruturas, objetivos e modos de operação. Abaixo estão as principais distinções:

1. Objetivo
  • Sociedade Cooperativa: O objetivo principal é atender às necessidades econômicas, sociais e culturais dos seus membros. As cooperativas buscam promover o bem-estar dos cooperados e a melhoria da qualidade de vida, priorizando a colaboração e a solidariedade.
  • Sociedade Mercantil: O foco é a obtenção de lucro. As sociedades mercantis têm como objetivo maximizar os ganhos financeiros para seus acionistas ou sócios, priorizando a competitividade no mercado.
2. Estrutura de Propriedade
  • Sociedade Cooperativa: É formada por um grupo de pessoas que se unem voluntariamente. Cada cooperado possui uma cota-partes e tem direito a um voto, independentemente do valor investido. A gestão é democrática e participativa.
  • Sociedade Mercantil: A propriedade é dividida em ações ou quotas, e os direitos de voto geralmente são proporcionais ao número de ações ou quotas possuídas. A gestão é realizada por diretores ou administradores, que podem ou não ser acionistas.
3. Distribuição de Resultados
  • Sociedade Cooperativa: Os resultados são distribuídos entre os cooperados com base na utilização dos serviços da cooperativa, e não proporcionalmente ao capital investido. Isso reflete o princípio da devolução do excedente.
  • Sociedade Mercantil: Os lucros são distribuídos entre os acionistas na forma de dividendos, proporcionalmente ao número de ações que cada um possui.
4. Responsabilidade
  • Sociedade Cooperativa: A responsabilidade dos cooperados pode ser limitada ao valor das cotas que integralizaram, dependendo do tipo de cooperativa. A Unimed Pato Branco foi constituída com responsabilidade limitada dos sócios.
  • Sociedade Mercantil: A responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada, dependendo do tipo de sociedade (como sociedade limitada ou sociedade anônima).
5. Regulação e Legislação
  • Sociedade Cooperativa: É regida por uma legislação específica que aborda as características e funcionamento das cooperativas, como a Lei nº 5.764/1971 no Brasil. Também há artigos que tratam das cooperativas no Código Civil.
  • Sociedade Mercantil: Está sujeita ao Código Civil e à legislação comercial, que regulam as atividades empresariais em geral.
6. Participação e Controle
  • Sociedade Cooperativa: Todos os cooperados têm o mesmo direito de voto e participam das decisões em assembleias, promovendo uma gestão horizontal.
  • Sociedade Mercantil: O controle é exercido pelos acionistas, e as decisões são geralmente tomadas por maioria, com o poder concentrado nas mãos dos acionistas majoritários.

Essas diferenças refletem as filosofias subjacentes a cada tipo de organização, com as cooperativas focando na colaboração e no benefício mútuo, enquanto as sociedades mercantis priorizam a maximização do lucro e a competitividade.
 
Quando um sócio cooperado quer deixar de participar da cooperativa, o que ele deve fazer? Quais são os direitos do ex-sócio quando este sai da cooperativa?
Quando um sócio cooperado decide deixar de participar da cooperativa, ele deve seguir alguns procedimentos e tem direitos garantidos pela legislação. Veja os principais pontos:

Procedimento de Desligamento
  • O cooperado deve comunicar formalmente sua intenção de deixar a cooperativa, seguindo os prazos e formas estabelecidos no estatuto social.
  • Geralmente é necessário um aviso prévio, que pode variar de 30 a 90 dias, dependendo do tipo de cooperativa. Aqui na Unimed Pato Branco este prazo pode ser encontrado no Estatuto Social.
Devolução das Cotas
  • Ao se desligar, o ex-cooperado tem direito a que lhe sejam devolvidas as parcelas do capital por ele integralizado.
  • Esse valor deve ser pago de acordo com as condições e prazos previstos no estatuto social e/ou regimento interno da Cooperativa.
Responsabilidade por Obrigações
  • O ex-cooperado continua responsável pelas obrigações que assumiu com a cooperativa enquanto cooperado, até a data do desligamento.
  • Essa responsabilidade se limita às obrigações assumidas até a data do desligamento, não abrangendo novos compromissos.
Direitos sobre Sobras
  • O ex-cooperado tem direito às sobras que lhe couberem, proporcionalmente às operações realizadas com a cooperativa, até a data do desligamento.
  • As sobras são os resultados positivos obtidos pela cooperativa, que são rateados entre os cooperados de acordo com sua participação.

Portanto, ao deixar uma cooperativa, o ex-cooperado tem garantido o recebimento do capital integralizado, das sobras a que faz jus e não tem mais responsabilidade sobre novos compromissos da cooperativa. O estatuto social deve prever claramente os procedimentos e prazos para esse desligamento.
 
Como o sócio cooperado pode participar no dia-a-dia da cooperativa?
Os cooperados elegem seus representantes para administrar a cooperativa. Entretanto, o órgão social mais importante da cooperativa é a assembleia geral dos sócios.

Nas assembleias, cada sócio possui direito a um voto, independentemente do valor de sua cota parte. Portanto, ao participar das assembleias, o sócio cooperado manifesta sua vontade pessoal com relação às propostas apresentadas, sendo que aquelas com a maioria dos votos é declarada a vencedora, obrigando a todos, independentemente da participação do cooperado na assembleia ou de sua concordância.

Além da participação nas assembleias gerais, o sócio cooperado pode dar sugestões, participar de comissões, se disponibilizar para ser candidato aos diversos cargos sociais, pode consultar documentos, pedir orientações, enfim, o sócio cooperado pode e deve ter uma participação ativa no dia-a-dia da Cooperativa.

O Estatuto Social e o Regimento Interno possuem artigos que orientam o sócio cooperado a como proceder para ter acesso as informações de que necessita, no dia-a-dia.
Quais são os direitos dos sócios cooperados?
De acordo com a legislação cooperativista, os principais direitos legais de um cooperado são:

Direito de Voto: Cada cooperado tem direito a um voto nas assembleias gerais da cooperativa, independentemente do valor de suas cotas. Isso garante uma gestão democrática, onde todos os cooperados participam das decisões.

Direito de Participar dos Resultados: Os cooperados têm direito a participar dos resultados da cooperativa, que são distribuídos proporcionalmente com base na utilização dos serviços da cooperativa por cada um. Isso reflete o princípio da devolução do excedente.

Direito de Ser Eleito para Cargos: Os cooperados têm o direito de serem eleitos para cargos de administração e fiscalização da cooperativa, desde que atendam aos requisitos estatutários. Isso permite a participação ativa na gestão da entidade.

Direito de Retirar-se da Cooperativa: O cooperado tem o direito de retirar-se da cooperativa a qualquer momento, desde que comunique sua intenção conforme prazos e formas estabelecidos no estatuto social. Ao se desligar, tem direito à devolução de suas cotas, também de acordo com o previsto no Estatuto Social e no Regimento Interno.

Direito de Acesso a Informações: Os cooperados têm o direito de acesso a informações sobre a cooperativa, como demonstrações financeiras, atas de assembleias e relatórios de gestão. Isso garante a transparência na administração. A forma de ter acesso a essas informações estão contidas no estatuto social e/ou regimento interno.
Portanto, os cooperados possuem direitos fundamentais como participação nas decisões, distribuição de resultados, elegibilidade para cargos, desligamento e acesso a informações, que refletem os princípios do cooperativismo de gestão democrática e participação econômica dos membros.

Além do que prevê a legislação cooperativista, o Estatuto Social trouxe uma série de outros direitos/benefícios que o cooperado possui. Consulte o Estatuto Social e veja quais são os direitos dos cooperados na Unimed Pato Branco.

 
Você sabia que um cooperado pode se licenciar da Cooperativa?
Um cooperado pode solicitar licença da Cooperativa e ficar sem operar com a mesma por determinado período e em determinadas situações, conforme previsão existente no Estatuto Social.

O cooperado tem direito a licença maternidade ou paternidade, para tratamento médico e para o gozo de férias. Os prazos são aqueles previstos no Estatuto Social.

Todavia, a licença ou afastamento temporário impede que o cooperado exerça, durante o período da mesma, atividade médica na área de ação da cooperativa.

Consulte o Estatuto Social e conheça as demais regras previstas para os casos de licença do cooperado.

 
E quando o sócio cooperado pode pedir suspensão ou ser suspenso de suas atividades?
Somente o cooperado que não ocupe cargos sociais na Cooperativa poderá suspender suas atividades junto à Sociedade Cooperativa quando:
  1. For eleito para ocupar cargo político partidário junto aos poderes Executivo ou Legislativo, pelo período do respectivo mandato;
  2. Deixar de exercer, temporariamente, a atividade médica na área de ação da Cooperativa, em razão de estudo ou aperfeiçoamento técnico, pessoal ou de cônjuge ou companheiro, pelo tempo em que perdurar o estudo ou aperfeiçoamento;
  3. For nomeado para o exercício de cargos públicos em comissão e que impeçam o exercício da atividade vinculada a cooperativa, pelo prazo em que perdurar o exercício do cargo.
Veja no Estatuto Social as demais regras para solicitar a suspensão de atividades de cooperado junto à Cooperativa.
 
E quais os deveres dos sócios cooperados para com a Cooperativa?
Como membro de uma cooperativa, os cooperados têm diversos deveres e responsabilidades para com a entidade. Alguns dos principais deveres dos cooperados incluem:

1. Participar ativamente da gestão da cooperativa
Os cooperados têm o dever de participar das assembleias gerais, votar nas decisões e eleger os membros dos órgãos de administração e fiscalização. Isso reflete o princípio da gestão democrática, onde cada cooperado tem direito a um voto.

2. Integralizar as cotas-partes subscritas
Ao ingressar na cooperativa, o cooperado assume o compromisso de integralizar as cotas-partes do capital social que subscreveu, conforme prazos e condições estabelecidos no estatuto social. Esse capital é essencial para a operação da cooperativa.

3. Utilizar os serviços da cooperativa
Os cooperados devem utilizar os serviços oferecidos pela cooperativa, de acordo com o objeto social e as normas internas. Isso fortalece a cooperativa e permite que ela cumpra sua finalidade de atender às necessidades dos membros.

4. Zelar pelos interesses da cooperativa
Os cooperados têm o dever de zelar pelos interesses da cooperativa, evitando atos que possam comprometer sua reputação ou causar danos. Isso inclui respeitar o estatuto social e as deliberações tomadas em assembleia.

5. Comunicar mudanças de endereço e dados cadastrais
Os cooperados devem manter seus dados cadastrais atualizados junto à cooperativa, comunicando qualquer mudança de endereço ou informações de contato. Isso facilita a comunicação e a prestação de contas.

6. Cumprir com as obrigações financeiras e operacionais
Os cooperados devem cumprir com suas obrigações financeiras e operacionais para com a cooperativa. O inadimplemento no cumprimento dessas obrigações pode acarretar sanções previstas no estatuto.

Portanto, os deveres dos cooperados vão desde a participação ativa na gestão até o cumprimento de obrigações financeiras, operacionais e de conduta, visando o fortalecimento e o bom funcionamento da cooperativa.

O engajamento dos membros é essencial para o sucesso do empreendimento coletivo.

No Estatuto Social estão descritas TODAS AS OBRIGAÇÕES do cooperado para com a Unimed Pato Branco. É importante, assim, que o cooperado tome ciência dessas obrigações, uma vez que descumprimento de quaisquer delas ensejará a instauração de processo administrativo disciplinar.


 
Sendo sócio cooperado, eu posso sofrer alguma penalidade pelo descumprimento das minhas obrigações?
Sim, as penalidades passíveis de serem impostas as cooperados estão previstas no Estuto Social e são as seguintes:
 
  1. Advertência escrita;
  2. Suspensão por até 30 (trinta) dias, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para o ressarcimento dos danos causados à Cooperativa;
  3. Suspensão por até 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para o ressarcimento dos danos causados à Cooperativa;
  4. Eliminação, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para o ressarcimento dos danos causados à Cooperativa;
  5. Suspensão da gratuidade do pacote de benefícios que poderá ser aplicada a critério do Conselho de Administração.
Em quais situações o cooperado pode ser penalizado?
O Estatuto Social e o Regimento Interno trazem descritas quais são as condutas esperadas dos cooperados para com a sua cooperativa e quais são as situações consideradas infrações, para fins de aplicação de penalidades.
O que é o TOC - Termo de Orientação ao Cooperado, TAC - Termo de Ajuste de Conduta e PAD - Processo Administrativo Disciplinar?
A Cooperativa, por meio de seu Estatuto Social e do seu Regimento Interno, estabeleceu a forma de tratativas de denúncias recebidas em face de seus cooperados, definindo que tais situações seriam apuradas por meio de processo administrativo disciplinar – PAD, regulado pelo Regimento Interno.

Portanto, segundo o Estatuto Social (art. 34 e seguintes), a forma para apurar as infrações recebidas será por meio de PAD.

Entretanto, o PAD, aqui na Unimed Pato Branco, é instaurado somente em último caso, quando não houver possibilidades de conversa, orientação ou mesmo quando o cooperado não reconhecer a necessidade de se adequar às regras da sociedade.

O PAD, portanto, é uma última alternativa nas situações de conflitos que acarretem cometimento de infração, pelos sócios cooperados e somente após transcorrido o PAD é que o sócio cooperado poderá sofrer algum tipo de sanção.

Já o TOC – Termo de orientação ao cooperado, é um instrumento disponibilizado pelo Regimento Interno, que dá a possibilidade da CAC, na apuração dos fatos denunciados, não encaminhar o caso para abertura de PAD e tratar a situação mediante uma ORIENTAÇÃO ao cooperado.
Tal orientação diz respeito aos artigos do Estatuto Social e do Regimento Interno que estariam sendo violados, se aquela conduta apurada continuar ocorrendo.

Explica-se: ao invés da CAC sugerir ao Conselho de Administração a abertura de PAD, causando um maior constrangimento ao sócio cooperado, a CAC sugere um TOC, ou seja, um documento orientativo, partindo-se do princípio da inocência e também de possíveis desconhecimentos das regras por parte dos cooperados.

Assim, assinando o TOC, o cooperado fica orientado a como deve proceder mediante determinadas situações. Tal documento não gera nenhuma confissão de culpa, pelo contrário, orienta o cooperado de como deve agir daquele momento em diante.

E o TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, nada mais é do que um compromisso que o cooperado assume, de que adotará a conduta correta frente aos instrumentos normativos da sociedade, e de que não irá mais agir em desconformidade.

O TAC também não lhe imputa qualquer penalidade, sendo tão somente uma forma de o cooperado se comprometer com as regras da sociedade.

Portanto, assim como o TOC, o TAC é uma alternativa disponibilizada pelo Regimento Interno, com o fim de EVITAR o PAD, onde, ao cooperado, poderia a Cooperativa, se devidamente considerado culpado, lhe imputar as penas previstas no Estatuto Social, que vão desde advertência, passando por suspensão e chegando à eliminação.

E, por não se tratar de processo administrativo disciplinar – PAD e tampouco de instrumentos punitivos, nem o TOC e tampouco o TAC demandam de procedimento instrutório e de defesa, pois aqui não se está a julgar a conduta do cooperado ou lhe imputar penas, mas o que se pretende é tão somente uma forma de evitar o PAD, ou seja, de que o médico possa ser melhor orientado por sua cooperativa e, em alguns casos, que ele se comprometa a não infringir as regras da sua sociedade.

É por tais motivos que nem o TOC e nem o TAC podem ser consideradas punições ou mesmo ameças. Muito pelo contrário, tanto o TOC como o TAC são tentativas de aproximar o cooperado de sua cooperativa, lhe garantindo todos os direitos previstos no Estatuto Social e no Regimento Interno.

Todavia, o sócio cooperado, cujo TOC ou TAC lhe forem oferecidos, não é obrigado a assiná-los, situação que, acaso ocorra, deverá ser encaminhada pela CAC – Comissão do Ato Cooperativo, para o Conselho de Administração que, então, decidirá se haverá ou não a abertura de um PAD, a fim de tratar os indícios de infração conhecidos pela Cooperativa.

Portanto, ao cooperado podem ser dadas duas possibilidades, antes de abertura de PAD, que são o TOC e o TAC, mas cabe tão somente a ele a decisão sobre aceitá-las ou não. Optando por não as aceitar, pode o sócio cooperado requerer, ele mesmo, a instauração do PAD para fins de apresentar sua defesa.

 
Quais são as atribuições dos órgãos sociais da Cooperativa?
Acesse o Estatuto Social e o Regimento Interno da Cooperativa e conheça quais são as atribuições das assembleias gerais (ordinárias e extraordinárias), as atribuições do Conselho de Administração e dos Diretores, bem como as atribuições do Conselho Fiscal e da CAC – Comissão do Ato Cooperativo, bem como de outras comissões que podem ser instauradas na Cooperativa.
Como os cooperados são informados sobre as decisões da cooperativa?
Os cooperados são informados sobre as decisões da cooperativa por meio de diversas práticas de comunicação e transparência. Abaixo estão algumas das principais formas de comunicação utilizadas:

1. Assembleias Gerais
As assembleias gerais são momentos fundamentais para a comunicação das decisões da cooperativa. Durante essas reuniões, os cooperados são informados sobre as contas, resultados financeiros, propostas de ação e outras deliberações importantes. As assembleias podem ser presenciais ou digitais, facilitando a participação dos cooperados.

2. Comunicações Escritas
As cooperativas costumam enviar comunicados escritos, como boletins informativos, newsletters e circulares, para manter os cooperados atualizados sobre as atividades, decisões e eventos relevantes. Esses documentos podem incluir relatórios financeiros, informações sobre novos serviços e mudanças nas políticas da cooperativa.

3. Plataformas Digitais
Com o avanço da tecnologia, muitas cooperativas têm utilizado plataformas digitais para informar os cooperados. Isso inclui websites, aplicativos e redes sociais, onde são postadas atualizações regulares sobre a cooperativa, além de permitir interação e feedback dos cooperados.

4. Relatórios Anuais
Os relatórios anuais são uma ferramenta importante para a transparência. Neles, a cooperativa apresenta um resumo das atividades do ano, resultados financeiros, e planos futuros. Esses relatórios são geralmente disponibilizados em assembleias ou disponibilizados em plataformas digitais.

5. Comunicação Direta
A comunicação direta entre a administração da cooperativa e os cooperados também é uma prática comum. Isso pode ocorrer por meio de reuniões, eventos, ou mesmo por contato pessoal, onde os cooperados podem fazer perguntas e expressar suas preocupações diretamente aos gestores.

6. Treinamentos e Workshops
Algumas cooperativas realizam treinamentos e workshops para informar os cooperados sobre novos produtos, serviços e práticas de gestão. Essas atividades não apenas informam, mas também capacitam os cooperados a participar ativamente da cooperativa.

Essas práticas de comunicação são essenciais para garantir que os cooperados estejam bem informados sobre as decisões e atividades da cooperativa, promovendo um ambiente de transparência e participação ativa.

 
Você conhece o Código de Conduta da Unimed Pato Branco?
Nele o cooperado poderá consultar as normas de conduta ética que fundamentam as relações dos diversos públicos na Cooperativa. (link para o código de conduta).
Você conhece o Canal de Denúncias da Unimed Pato Branco?
Um canal de denúncias em uma cooperativa serve como uma ferramenta essencial para promover a ética e a integridade dentro da organização. Aqui estão algumas das principais funções e benefícios de um canal de denúncias:

1. Identificação de Irregularidades
O canal de denúncias permite que os cooperados relatem comportamentos inadequados, como fraudes, assédio, discriminação e outras práticas que violam as normas internas ou a legislação vigente. Isso ajuda a identificar e abordar problemas antes que se tornem mais graves.

2. Proteção ao Denunciante
Um canal de denúncias oferece a possibilidade de denúncias anônimas, garantindo que os denunciantes possam relatar irregularidades sem medo de retaliações. Essa proteção é fundamental para encorajar a participação dos cooperados e a transparência nas operações da cooperativa.

3. Promoção da Ética e da Transparência
A existência de um canal de denúncias reforça o compromisso da cooperativa com a ética e a transparência. Ele demonstra que a organização valoriza a integridade e está disposta a ouvir e agir sobre as preocupações dos cooperados.

4. Melhoria Contínua
As denúncias podem fornecer informações valiosas que ajudam a cooperativa a identificar áreas de melhoria em suas operações e práticas. Isso pode levar a ajustes nas políticas e procedimentos, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e ético.

5. Cumprimento Legal e Normativo
Um canal de denúncias é uma exigência em muitas legislações, como a Lei Anticorrupção no Brasil. Ter um canal efetivo ajuda a cooperativa a estar em conformidade com as regulamentações e a evitar penalidades legais.

6. Fortalecimento da Cultura Organizacional
A implementação de um canal de denúncias contribui para a construção de uma cultura organizacional baseada na ética e na responsabilidade. Isso pode aumentar a confiança entre os cooperados e a administração, promovendo um ambiente de trabalho mais colaborativo e respeitoso.

Em resumo, um canal de denúncias é uma ferramenta vital para cooperativas, pois não apenas ajuda a identificar e resolver problemas, mas também promove uma cultura de ética e transparência, essencial para o sucesso e a sustentabilidade da organização.

Saiba mais com o setor de Relacionamento com o Cooperado

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