Canais de Relacionamento - Unimed Pato Branco

Estamos aqui para ajudar
Para que suas manifestações sejam tratadas com maior dinamismo e precisão, o atendimento ocorre em duas linhas: atendimentos de primeira instância e atendimento de segunda instância.
Conheça abaixo a diferença entre elas.


Primeira instância
Desta forma disponibilizamos os seguintes canais de relacionamento em primeira instância:
SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente - Através dos telefones abaixo você registrará sua manifestação, entrando em contato com nossa central de atendimento, , que estará respondendo o mais breve possível, no prazo legal.
0800 041 4554
0800 642 2009



Ouvidoria - Segunda instância
Para isso, a Unimed Pato Branco disponibiliza a Ouvidoria, um canal de relacionamento de segunda instância diferenciado em função das suas características de autonomia, independência e imparcialidade.
A Ouvidoria não substitui e nem invalida a atuação dos canais de primeira instância existentes hoje na Unimed Pato Branco, mas está sempre pronta a atendê-lo(a) caso não tenha obtido sucesso em seu contato junto aos demais canais.
O prazo para resposta é de 7 (sete) dias úteis, sendo admitido pactuar prazo superior, nos casos excepcionais ou de maior complexidade. Vale lembrar que para agilizar o atendimento deste canal, é importante ter em mãos o protocolo de atendimento gerado pelos canais listados no atendimento de primeira instância.


Central de Agendamentos
Para agilizar e garantir atendimento com os médicos cooperados e serviços credenciados, os beneficiários da Unimed Pato Branco dispõem da Central de Agendamento para marcar suas consultas. O contato pode ser feito pelo telefone 46 2101 3000 "opção 2" ou através do WhatsApp 46 2101 3000 - opção 5.


Outros Canais
Reclame Aqui - É mais um canal de relacionamento disponibilizado ao cliente Unimed Pato Branco, onde atua como um canal de comunicação entre os consumidores e a empresa. Para registrar sua manifestação, basta entrar no site do RECLAME AQUI e registrar sua demanda.
Canal de Denúncias - Anonimato e transparência 24 horas pelo site www.unimedpbco.legaletica.com.br
ou e-mail unimedpbco@legaletica.com.br ou de segunda a sexta-feira das 8h às 18h. pelo 0800 400 3333.


Canais de vendas
Comercial - 46 2101 3000 "opção 1"
WhatsApp - 46 2101 3000 opção 8
E-mail: comercial@unimedpbco.coop.br


Dúvidas frequentes
O reembolso será analisado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, conforme os parâmetros constantes do seu contrato (no caso de contratos empresariais, verificar com o RH da sua empresa esta condição) ou na legislação aplicável.
Para solicitar o reembolso acesse o link a seguir: https://portal.unimedpatobranco.coop.br:16010/beneficiario
Caso não possua login e senha para acesso, basta se cadastrar.
Se você possuí plano Empresarial ou Coletivo por adesão (Pessoa Jurídica), solicite o cancelamento para a empresa, sindicato ou associação que você está vinculado, esta precisará solicitar o processo de cancelamento para o setor comercial da Unimed Pato Branco.
Quando couber cumprimento de carências, elas serão contadas a partir da data de início de vigência do contrato ou da adesão ao plano*
• 24 (vinte e quatro) horas para atendimento ambulatorial de urgências e emergências** (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergências (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis);
• 30 (trinta) dias para consultas e exames de laboratório
• 90 (noventa) dias para fisioterapia, endoscopia, ultrassonografia, raio x, mamografia, ecocardiograma e eletrocardiograma;
• 180 (cento e oitenta) dias para tomografia computadorizada, ressonância nuclear magnética, diálise, hemodiálise, radiologia intervencionista, angiografia e hemodinâmica, internamentos e cirurgias;
• 300 (trezentos) dias para Parto e Cesárea.
APLICAÇÃO DE CARÊNCIA POR TIPO DE PLANO:
Planos com contratação individual ou familiar: há a aplicação dos períodos de carências.
Planos coletivos empresariais:
a) Com até 29 beneficiários: poderá haver aplicação de carência.
b) Com 30 ou mais beneficiários: isenção de carência desde que o beneficiário solicite o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da sua vinculação à empresa contratante.
Planos coletivos por adesão: poderá haver aplicação de carências conforme os períodos acima, porém, haverá a isenção das carências nas seguintes situações:
a. Se o ingresso do beneficiário acontecer até 30 dias após a celebração do contrato.
b. Se o ingresso acontecer no aniversário do contrato.
*Para planos coletivos empresarial, consulte o RH ou o responsável pelo plano junto a sua empregadora.
**O plano referência garante atendimento de urgência e emergência, após 24
horas, nos regimes ambulatorial e hospitalar
Nada mais é do que o compilado de serviços que você terá acesso ao contratá-lo (consultas, exames, internamentos cirurgias, etc) conforme a segmentação assistencial do plano escolhido.
A segmentação assistencial do plano, é justamente a composição das coberturas, e vai definir qual a categoria de atendimento você terá direito.
Veja abaixo o tipo de cobertura conforme a categoria de segmentação assistencial:
Cobertura Ambulatorial:
Nesta cobertura está garantida a prestação de serviços de saúde que compreende consultas médicas em clínicas ou consultórios, exames de laboratórios, RX, ultrassom, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, ou seja, não inclui atendimentos em regime de internação.
Para a segmentação ambulatorial, os atendimentos de emergência estão limitados até as primeiras 12 horas do atendimento, ou em tempo inferior caso o médico verifique a necessidade de internamento. Se isso acontecer, o atendimento referente ao internamento será de responsabilidade do paciente, mesmo sendo feito na mesma unidade de prestação de serviços e em tempo menor que 12 horas.
Cobertura Ambulatorial + hospitalar:
Além da cobertura prevista na segmentação ambulatorial, garante a cobertura para internamento hospitalar. Não está coberto o atendimento para parto ou cesárea.
Quando o atendimento de emergência for efetuado no decorrer dos períodos de carência, deverá abranger cobertura igual àquela fixada para o plano de segmentação ambulatorial, não garantindo, portanto, internação além das 12 horas iniciais.
Cobertura Ambulatorial + Hospitalar + Obstetrícia:
Além da cobertura prevista na segmentação ambulatorial + hospitalar, garante também a cobertura para realização de parto ou cesárea. É garantida, ainda, a cobertura assistencial ao recém-nascido filho natural ou adotivo do contratante, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto.
Em caso de necessidade de assistência médico-hospitalar decorrente da condição gestacional de pacientes ainda cumprindo período de carência, a operadora deverá abranger cobertura igual àquela fixada para o plano do segmento ambulatorial, não garantindo, portanto, internação além das 12 horas iniciais.
Cobertura dos planos da segmentação Referência
Instituído pela Lei nº 9.656/98, o plano Referência engloba assistência médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e acomodação em enfermaria. Sua cobertura mínima também foi estabelecida pela Lei, devendo o atendimento de urgência e emergência ser integral após as 24 horas da sua contratação
É importante você saber, que para todas as segmentações acima mencionadas, a cobertura dos atendimentos segue exclusivamente o Rol de Procedimentos da ANS- Agência Nacional de Saúde Suplementar que está vigente na época da solicitação para realização do atendimento, ou seja, para cada segmentação, há uma lista de procedimentos com cobertura obrigatória descrita (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde), a qual é editada e atualizada pela ANS a cada dois anos. Essas determinações valem para todos os contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9656/98 (planos novos).
É o evento que implica no risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o beneficiário, caracterizado em declaração do médico assistente. Na emergência, se o beneficiário estiver em período de carência ou não possuir a segmentação hospitalar, a cobertura é restrita às primeiras 12 (doze) horas de atendimento em regime ambulatorial ou prazo inferior se, dentro desse período, o quadro clínico evoluir para internação.
Urgência
É o evento resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional. O parto prematuro é considerado uma urgência. Nos casos de urgência envolvendo acidente pessoal, haverá cobertura de atendimento nos regimes ambulatorial e hospitalar, mesmo se o beneficiário estiver em carência. Se o plano não tiver
a segmentação hospitalar, a cobertura será restrita às primeiras 12 (doze) horas de atendimento em regime ambulatorial ou prazo inferior se, dentro desse período, o quadro clínico evoluir para internação. Nos casos de urgência envolvendo complicação no processo gestacional, se o beneficiário estiver em período de carência para internações e para o parto ou não possuir a segmentação hospitalar, a cobertura é restrita às primeiras 12 (doze) horas de atendimento em regime ambulatorial ou prazo inferior se, dentro desse período, o quadro clínico evoluir para internação. Ainda em relação a complicações no processo gestacional, se o beneficiário estiver em período de carência apenas para o parto, mas já tiver cumprido a carência para internações, haverá cobertura de atendimento nos regimes ambulatorial e hospitalar.