Informações ANS

Regras Para Cancelamento de Plano de Saúde

As regras de cancelamento de Planos de Saúde a pedido do beneficiário iniciaram a partir de 10/05/2017, estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Resolução Normativa nº 412/2017, revogada pela 561/2022 se aplica aos chamados planos novos, ou seja, aos contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 1998. Antes dessa norma, não havia regras específicas sobre o tema. Com essa resolução, a ANS padroniza esse tipo de operação e oferece mais clareza, segurança e previsibilidade ao consumidor.

Para maiores informações clique:
 https://www.ans.gov.br/images/stories/Materiais_para_pesquisa/Materiais_por_assunto/cartilha_cancelamento_ou_exclusao_de_contrato.pdf e acesse as informações e cartilha elaborada pela ANS sobre o tema.

Ou acesse a pagina da ANS no link: https://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/3882-comecam-a-valer-as-novas-regras-para-pedido-de-cancelamento-de-plano-de-saude-2

Em caso de dúvidas ou interesse no cancelamento entre em contato através da Central de Atendimento (66) 3439-2800 ou Fale Conosco - Protocolo - Unimed Rondonópolis