Índice de Reajuste - Contratos Pessoa Física

Conheça o índice de reajuste

A Unimed Barra Mansa segue as determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a aplicação dos reajustes anuais dos planos de saúde individuais/familiares. O reajuste anual dos planos individuais/familiares de assistência médico-hospitalar, com ou sem cobertura odontológica, é aplicado na data de aniversário do contrato e tem seu percentual máximo determinado autorizado às operadoras pela ANS.
 
Para Abaixo apresentamos o histórico do percentual de reajuste aplicado nos últimos:



“Planos Individuais/Familiares Não Regulamentados
Contratos celebrados antes de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei nº 9.656/98
Para estes contratos, o percentual de reajuste anual aplicado segue o índice previsto especificamente no contrato individual de cada beneficiário. Os percentuais contratuais podem variar conforme estabelecido na época da contratação.
Importante: Caso o contrato não estabeleça índice de reajuste ou não seja claro quanto a este ponto, aplica-se subsidiariamente o mesmo percentual autorizado pela ANS para os planos regulamentados.

O que é o reajuste anual?
O reajuste anual é a correção do valor da mensalidade do plano de saúde aplicada uma vez por ano, na data de aniversário do contrato. Este reajuste visa acompanhar a variação dos custos dos serviços de saúde ao longo do tempo.
Atenção: O reajuste anual é diferente do reajuste por mudança de faixa etária. O reajuste por faixa etária ocorre conforme previsto no contrato quando o beneficiário muda de idade e está relacionado ao maior uso de serviços de saúde em determinadas faixas etárias.

Como saber qual tipo de plano eu tenho? 
  • Plano regulamentado: Se seu contrato foi assinado a partir de janeiro de 1999 ou se você assinou termo de adaptação à Lei nº 9.656/98
  • Plano não regulamentado: Se seu contrato foi assinado antes de janeiro de 1999 e você não assinou termo de adaptação à Lei nº 9.656/98

Em caso de dúvida sobre o tipo do seu plano ou sobre o índice de reajuste aplicável ao seu contrato, entre em contato com nossos canais de atendimento.”
 
A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponível no site da ANS. Para saber mais, clique no botão abaixo.