Reajuste Contratual

Voltar Reajuste para contratos coletivos com menos de 30 vidas - 2015

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de acordo com Resolução Normativa nº 309, que estabelece as regras para os contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários, divulgou seu novo índice de reajuste.


O percentual ficou em 13,75% e será aplicado no período correspondente a maio de 2015 a abril de 2016.

Aos contratos com 30 ou mais vidas, deve-se aplicar o reajuste de acordo com a cláusula de reajuste vigente, nos termos do contrato.

 

 

Reajuste para demitidos e aposentados de empresas

O índice de reajuste para planos de ex-empregados será de acordo com o disposto no contrato com a empresa ao qual o beneficiário está vinculado.