Reajuste Contratual

Voltar Reajuste para contratos coletivos com menos de 30 vidas - 2023

Divulgação do Reajuste Único Apurado para o Agrupamento dos Contratos Coletivos com Menos de 30 Beneficiários – RN Nº 565 de 30 de dezembro de 2022.

A Operadora Unimed Caçador Cooperativa de Trabalho Médico da Região do Contestado, Código Registro ANS 346951, em conformidade com o artigo 42º da Resolução Normativa nº 565, de 30 de dezembro de 2022 da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, divulga o percentual calculado com base no agrupamento de contratos, o período de aplicação e os contratos que receberão o reajuste conforme segue: 

O percentual calculado foi de 25,05% e será aplicado no período de Maio/2023 a Abril/2024.

Clique aqui para visualizar os contratos que se enquadram nesse reajuste.

O percentual divulgado, quando aplicado, será informado por meio de boleto e da fatura de cobrança, conforme estabelece o artigo 32 º da Resolução Normativa nº 565, de 30 de dezembro de 2022, da ANS.

Aos contratos com 30 ou mais vidas, deve-se aplicar o reajuste de acordo com a cláusula de reajuste vigente, nos termos do contrato.

 

Reajuste para demitidos e aposentados de empresas

O índice de reajuste para planos de ex-empregados será de acordo com o disposto no contrato com a empresa ao qual o beneficiário está vinculado.