CUIDAR DE VOCÊ. ESSE É O PLANO.

https://www.unimed.coop.br/site/o/sites-theme/images/cards-noticias/noticias-padrao.png

Novas regras para emissão de recibos e pedidos de reembolsos a partir de janeiro de 2025

A partir de 01 de janeiro de 2025, atendendo à Instrução Normativa RFB nº 2.240, o processo de reembolso de procedimentos de saúde realizados por Profissionais Autônomos (Pessoas Físicas que emitem recibos utilizando seu número do CPF) passará a seguir novas regras.
        10 de janeiro, 2025

 

 O que muda?

  1. Recibo adequado ao novo sistema: A principal mudança é que o recibo de pagamento dos procedimentos médicos realizados por Profissionais Autônomos (Pessoas Físicas que emitam recibos utilizando seu número do CPF) deverá atender ao novo formato e informações exigidas pela Receita Federal. Ou seja, não será mais possível utilizar qualquer recibo simples, como era feito anteriormente. Os prestadores de serviços de saúde (Pessoas Físicas) precisarão emitir os recibos de forma digital por meio do aplicativo Receita Saúde.
  2. Sistema Receita Saúde: Esse sistema foi criado pela Receita Federal para garantir mais transparência e organização no processo de reembolso de despesas com saúde. Ele exige que os recibos estejam de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.240, que detalha as informações que devem constar no comprovante de pagamento.

 

OBS: Não há alteração na realização de pedidos de Reembolsos por Serviços Prestados por Estabelecimentos de Saúde (Pessoa Jurídica constituída por um número de CNPJ) como Hospitais, Clínicas, Laboratórios e afins, onde segue obrigatória a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo Estabelecimento Prestador do(s) Serviço(s).

 

O que deve constar no recibo para ser aceito?

O novo recibo precisa conter informações específicas, como:

  • Dados do paciente (nome, CPF ou CNPJ, conforme o caso).
  • Descrição detalhada do procedimento realizado.
  • Identificação do prestador de serviços de saúde (médico ou profissional que prestou o(s) serviço(s)).
  • Valor total pago pelo procedimento.
  • Dados de identificação fiscal (CPF do profissional prestador do(s) serviço(s)).

Essas informações são fundamentais para garantir que o pedido de reembolso seja aceito e processado corretamente.

 

Por que isso é importante?

A mudança visa garantir que os processos de reembolso sejam mais rápidos, claros e seguros, evitando erros e fraudes. Isso trará mais confiança tanto para os beneficiários quanto para as operadoras de saúde. A partir de 2025, todos os pedidos de reembolso realizados para procedimentos executados após 01 de janeiro precisarão atender a essa nova exigência, para que possam ser analisados e pagos corretamente.

 

Como se adaptar?

É importante que os prestadores de serviços de saúde (médicos ou demais profissionais) se atentem a essa mudança e se adequem ao novo formato de recibo. Beneficiários, por sua vez, devem solicitar o recibo adequado quando realizarem procedimentos a partir de 01/01/2025, para garantir que o reembolso seja analisado sem problemas.

A Instrução Normativa RFB nº 2.240 é clara sobre essas mudanças, e todos os envolvidos no processo de reembolso precisam estar preparados. Fique atento e se organize para que seus pedidos de reembolso sejam processados corretamente!

 

Qualquer dúvida entre em contato com a Unimed Costa Verde no setor de autorização pelo tel (21) 2688-3993 Ramal:2312