FAQ - REEMBOLSO

Em até 1 ano, a contar da data do recibo.

O prazo para pagamento do reembolso é de 30 dias corridos (após registro do protocolo e recebimento da documentação completa), desde que não existam pendências com as informações apresentadas ou documentação.

Poderá estar verificando com o setor de autorização através do telefone (21) 2688-3993 ou E-mail autorizacao@costaverde.unimed.com.br

A solicitação pode ser efetuada por qualquer pessoa, sem necessidade de procuração, desde que a documentação esteja completa.

• Procedimentos realizados de forma particular, quando o contrato não possuir este tipo de cobertura
• Cobrança de anestesista, instrumentador e/ou auxiliar, quando fizer parte de equipe médica particular e o plano não prevê Livre Escolha
• Diferença de valor para troca de acomodação superior
• Procedimentos fora do Rol da ANS
• Documentação inválida. Exemplos: RPS (Recibo Provisório de Serviço), cópia do recibo, recibo rasurado ou sem a informação do serviço prestado
• Recibos de despesas que não estejam ligadas a Tabela de Referência da Assistência Médica, Hospitalar ou Odontológica (serviços de copa, telefone, táxi, entre outros).

Na hipótese de indisponibilidade ou inexistência de prestador no município pertencente à área geográfica de abrangência e a área de atuação prevista no contrato, a Unimed garante ao beneficiário os atendimentos conforme dispõe a Resolução Normativa - RN 259 de 2011 da ANS, sendo que essa normativa poderá ser acessada através do site: ans.gov.br.

Em relação à ordem legal do direito de recebimento do reembolso, segue-se a orientação do Código Civil, em que os herdeiros dividem-se entre: cônjuge, filhos (descendentes) e pais (ascendentes). Somente um deles poderá receber o valor, tendo os outros a obrigatoriedade de abrir mão em favor do escolhido.

Caso a pessoa falecida - titular - não apresente nenhum destes graus de parentesco e, seguindo o código civil vigente, qualquer pessoa pode se habilitar ao recebimento. Entretanto, conforme a Declaração de Únicos Herdeiros, as testemunhas devem assegurar que aquelas pessoas são as únicas herdeiras do falecido, e assumir judicialmente a informação.

Para solicitação desse reembolso especial será necessário o envio da DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS preenchida e da seguinte documentação:

   • Declaração de únicos herdeiros (clique aqui para baixar)
   • Certidão de óbito
   • Certidão de casamento
   • Identidade e CPF do cônjuge
   • Cartas dos herdeiros cedendo o reembolso ao favorecido
   • Dados bancários do favorecido
   • CPF do favorecido
   • Identidade e CPF das testemunhas.