Seguindo as determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Unimed Encosta da Serra compartilha a os cálculos de reajustes anuais dos planos de saúde individuais/familiares de todos os contratos firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, com a permissão de cobrança do valor retroativo. A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponível na página da ANS na internet: www.ans.gov.br.
Em caso de dúvida, os consumidores podem entrar em contato com a cooperativa em seus canais de comunicação ou na página da ANS na internet.
Veja o histórico do reajuste que a Unimed Encosta da Serra foi autorizada a aplicar nos últimos anos:
Percentual vigente:
Percentual a ser aplicado no período de maio/2020 a abril/2021: - 8,14% (menos oito vírgula quatorze por cento).
Períodos anteriores:
Percentual a ser aplicado no período de maio/2019 a abril/2020: 7,35% (sete vírgula trinta e cinco por cento).
Percentual a ser aplicado no período de maio/2018 a abril/2019: 10,00% (dez por cento).
Percentual a ser aplicado no período de maio/2017 a abril/2018: 13,55% (treze vírgula cinquenta e cinco por cento).