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Unimed Extremo Oeste Catarinense
Planos
Serviços
01 DE MAIO 2023
A Operadora UNIMED EXTREMO OESTE CATARINENSE, Código Registro ANS nº 340251, em conformidade com o artigo 21º da Resolução Normativa nº 488, de 29 de março de 2022, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar divulga o percentual de reajuste calculado com base na carteira dos planos privados de assistência à saúde exclusivos para ex-empregados, conforme segue: 1. Percentual de Reajuste Calculado: 3,79%; 2. Período de Aplicação do Reajuste: Maio de 2023 a Abril de 2024; 3. Aplicação do reajuste: será aplicado no mês de aniversário de cada contrato e informado por meio do boleto/fatura, conforme estabelece o artigo 32º da Resolução Normativa nº 565, de 30 de dezembro de 2022 da ANS; 4. O reajuste será aplicado no mês de aniversário de contrato e comunicado a ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos); 5. No link abaixo consta relação dos contratos que receberão o reajuste do agrupamento: Reajuste de contratos exclusivos de ex-empregados
02 DE MAIO 2022
A Operadora UNIMED EXTREMO OESTE CATARINENSE, Código Registro ANS nº 340251, em conformidade com o artigo 21º da Resolução Normativa nº 279, de 24 de novembro de 2011, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar divulga o percentual de reajuste calculado com base na carteira dos planos privados de assistência à saúde exclusivos para ex-empregados, conforme segue: 1. Percentual de Reajuste Calculado: 10,38%; 2. Período de Aplicação do Reajuste: Maio de 2022 a Abril de 2023; 3. Aplicação do reajuste: será aplicado no mês de aniversário de cada contrato e informado por meio do boleto/fatura, conforme estabelece o artigo 32º da Resolução Normativa nº 565, de 30 de dezembro de 2022 da ANS; 4. O reajuste será aplicado no mês de aniversário de contrato e comunicado a ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos); 5. No link abaixo consta relação dos contratos que receberão o reajuste do agrupamento: Reajuste de contratos exclusivos de ex-empregados
03 DE MAIO 2021
A Operadora UNIMED EXTREMO OESTE CATARINENSE, Código Registro ANS nº 340251, em conformidade com o artigo 21º da Resolução Normativa nº 279, de 24 de novembro de 2011, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar divulga o percentual de reajuste calculado com base na carteira dos planos privados de assistência à saúde exclusivos para ex-empregados, conforme segue: 1. Percentual de Reajuste Calculado: 8,14%; 2. Período de Aplicação do Reajuste: Maio de 2021 a Abril de 2022; 3. Aplicação do reajuste: será aplicado no mês de aniversário de cada contrato e informado por meio do boleto/fatura, conforme estabelece o artigo 32º da Resolução Normativa nº 565, de 30 de dezembro de 2022 da ANS; 4. O reajuste será aplicado no mês de aniversário de contrato e comunicado a ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos); 5. No link abaixo consta relação dos contratos que receberão o reajuste do agrupamento: Reajuste de contratos exclusivos de ex-empregados
03 DE MAIO 2020
A Operadora UNIMED EXTREMO OESTE CATARINENSE, Código Registro ANS nº 340251, em conformidade com o artigo 21º da Resolução Normativa nº 279, de 24 de novembro de 2011, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar divulga o percentual de reajuste calculado com base na carteira dos planos privados de assistência à saúde exclusivos para ex-empregados, conforme segue: 1. Percentual de Reajuste Calculado: 11,54%; 2. Período de Aplicação do Reajuste: Maio de 2020 a Abril de 2021; 3. Aplicação do reajuste: será aplicado no mês de aniversário de cada contrato e informado por meio do boleto/fatura, conforme estabelece o artigo 32º da Resolução Normativa nº 565, de 30 de dezembro de 2022 da ANS; 4. O reajuste será aplicado no mês de aniversário de contrato e comunicado a ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos); 5. No link abaixo consta relação dos contratos que receberão o reajuste do agrupamento: Reajuste de contratos exclusivos de ex-empregados
03 DE MAIO 2019
A Operadora UNIMED EXTREMO OESTE CATARINENSE, Código Registro ANS nº 340251, em conformidade com o artigo 21º da Resolução Normativa nº 279, de 24 de novembro de 2011, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar divulga o percentual de reajuste calculado com base na carteira dos planos privados de assistência à saúde exclusivos para ex-empregados, conforme segue: 1. Percentual de Reajuste Calculado: 21,33%; 2. Período de Aplicação do Reajuste: Maio de 2019 a Abril de 2020; 3. Aplicação do reajuste: será aplicado no mês de aniversário de cada contrato e informado por meio do boleto/fatura, conforme estabelece o artigo 32º da Resolução Normativa nº 565, de 30 de dezembro de 2022 da ANS; 4. O reajuste será aplicado no mês de aniversário de contrato e comunicado a ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos); 5. No link abaixo consta relação dos contratos que receberão o reajuste do agrupamento: Reajuste de contratos exclusivos de ex-empregados