Reajuste RN 565

Reajuste do Agrupamento de Contratos Coletivos com menos de 30 vidas


Divulgação do Reajuste Único Apurado para o Agrupamento dos Contratos Coletivos com Menos de 30 Beneficiários – RN Nº 565 de 30 de dezembro de 2022.

A Operadora Unimed Extremo Oeste Catarinense Cooperativa de Trabalho Médico, Código Registro ANS 340251, em conformidade com o artigo 42º da Resolução Normativa nº 565, de 30 de dezembro de 2022 da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, divulga o percentual calculado com base no agrupamento de contratos, o período de aplicação e os contratos que receberão o reajuste conforme segue: 

 O percentual divulgado, quando aplicado, será informado por meio de boleto e da fatura de cobrança, conforme estabelece o artigo 32 º da Resolução Normativa nº 565, de 30 de dezembro de 2022, da ANS. 

Informamos também que, o reajuste, quando aplicado, será enviado à ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos).

1. Percentual de Reajuste Calculado: 3,79%;

2. Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2023 a Abril de 2024.


Divulgação do Reajuste Único Apurado para o Agrupamento dos Contratos Coletivos com Menos de 30 Beneficiários – RN Nº 309 de 24 de outubro de 2012.

A Operadora Unimed Extremo Oeste Catarinense Cooperativa de Trabalho Médico, Código Registro ANS 340251, em conformidade com o artigo 8º da Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, divulga o percentual calculado com base no agrupamento de contratos, o período de aplicação e os contratos que receberão o reajuste conforme segue:

Percentual de Reajuste Calculado para o agrupamento de Contratos: 10,38%
Maio/2022 a Abril/2023.

O percentual divulgado, quando aplicado, será informado por meio de boleto e da fatura de cobrança, conforme estabelece o artigo 16 da Resolução Normativa nº 171, de 29 de abril de 2008, da ANS.

Informamos também que, o reajuste, quando aplicado, será enviado à ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos).


Divulgação do Reajuste Único Apurado para o Agrupamento dos Contratos Coletivos com Menos de 30 Beneficiários – RN Nº 309 de 24 de outubro de 2012.

A Operadora Unimed Extremo Oeste Catarinense Cooperativa de Trabalho Médico, Código Registro ANS 340251, em conformidade com o artigo 8º da Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, divulga o percentual calculado com base no agrupamento de contratos, o período de aplicação e os contratos que receberão o reajuste conforme segue:

Percentual de Reajuste Calculado para o agrupamento de Contratos: 8,14%
Maio/2021 a Abril/2022.

O percentual divulgado, quando aplicado, será informado por meio de boleto e da fatura de cobrança, conforme estabelece o artigo 16 da Resolução Normativa nº 171, de 29 de abril de 2008, da ANS.
Informamos também que, o reajuste, quando aplicado, será enviado à ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos).


Divulgação do Reajuste Único Apurado para o Agrupamento dos Contratos Coletivos com Menos de 30 Beneficiários – RN Nº 309 de 24 de outubro de 2012.

A Operadora Unimed Extremo Oeste Catarinense Cooperativa de Trabalho Médico, Código Registro ANS 340251, em conformidade com o artigo 8º da Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, divulga o percentual calculado com base no agrupamento de contratos, o período de aplicação e os contratos que receberão o reajuste conforme segue:

Percentual de Reajuste Calculado para o agrupamento de Contratos: 11,54%
Maio/2020 a Abril/2021.

O percentual divulgado, quando aplicado, será informado por meio de boleto e da fatura de cobrança, conforme estabelece o artigo 16 da Resolução Normativa nº 171, de 29 de abril de 2008, da ANS.
Informamos também que, o reajuste, quando aplicado, será enviado à ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos).


Divulgação do Reajuste Único Apurado para o Agrupamento dos Contratos Coletivos com Menos de 30 Beneficiários – RN Nº 309 de 24 de outubro de 2012.

A Operadora Unimed Extremo Oeste Catarinense Cooperativa de Trabalho Médico, Código Registro ANS 340251, em conformidade com o artigo 8º da Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, divulga o percentual calculado com base no agrupamento de contratos, o período de aplicação e os contratos que receberão o reajuste conforme segue:

Percentual de Reajuste Calculado para o agrupamento de Contratos: 21,33%
Maio/2019 a Abril/2020.

O percentual divulgado, quando aplicado, será informado por meio de boleto e da fatura de cobrança, conforme estabelece o artigo 16 da Resolução Normativa nº 171, de 29 de abril de 2008, da ANS.
Informamos também que, o reajuste, quando aplicado, será enviado à ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos).


Divulgação do Reajuste Único Apurado para o Agrupamento dos Contratos Coletivos com Menos de 30 Beneficiários – RN Nº 309 de 24 de outubro de 2012.

A Operadora Unimed Extremo Oeste Catarinense Cooperativa de Trabalho Médico, Código Registro ANS 340251, em conformidade com o artigo 8º da Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, divulga o percentual calculado com base no agrupamento de contratos, o período de aplicação e os contratos que receberão o reajuste conforme segue:

Percentual de Reajuste Calculado para o agrupamento de Contratos: 15,87%
Maio/2018 a Abril/2019.

O percentual divulgado, quando aplicado, será informado por meio de boleto e da fatura de cobrança, conforme estabelece o artigo 16 da Resolução Normativa nº 171, de 29 de abril de 2008, da ANS.
Informamos também que, o reajuste, quando aplicado, será enviado à ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos).


Divulgação do Reajuste Único Apurado para o Agrupamento dos Contratos Coletivos com Menos de 30 Beneficiários – RN Nº 309 de 24 de outubro de 2012.

A Operadora Unimed Extremo Oeste Catarinense Cooperativa de Trabalho Médico, Código Registro ANS 340251, em conformidade com o artigo 8º da Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, divulga o percentual calculado com base no agrupamento de contratos, o período de aplicação e os contratos que receberão o reajuste conforme segue:

Percentual de Reajuste Calculado para o agrupamento de Contratos: 16,37%
Maio/2017 a Abril/2018.

O percentual divulgado, quando aplicado, será informado por meio de boleto e da fatura de cobrança, conforme estabelece o artigo 16 da Resolução Normativa nº 171, de 29 de abril de 2008, da ANS.
Informamos também que, o reajuste, quando aplicado, será enviado à ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos).


Divulgação do Reajuste Único Apurado para o Agrupamento dos Contratos Coletivos com Menos de 30 Beneficiários – RN Nº 309 de 24 de outubro de 2012.

A Operadora Unimed Extremo Oeste Catarinense Cooperativa de Trabalho Médico, Código Registro ANS 340251, em conformidade com o artigo 8º da Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, divulga o percentual calculado com base no agrupamento de contratos, o período de aplicação e os contratos que receberão o reajuste conforme segue:

Percentual de Reajuste Calculado para o agrupamento de Contratos: 20,74%
Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio/2016 a Abril/2017.

O percentual divulgado, quando aplicado, será informado por meio de boleto e da fatura de cobrança, conforme estabelece o artigo 16 da Resolução Normativa nº 171, de 29 de abril de 2008, da ANS.
Informamos também que, o reajuste, quando aplicado, será enviado à ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos).


Divulgação do Reajuste Único Apurado para o Agrupamento dos Contratos Coletivos com Menos de 30 Beneficiários – RN Nº 309 de 24 de outubro de 2012.

A Operadora Unimed Extremo Oeste Catarinense Cooperativa de Trabalho Médico, Código Registro ANS 340251, em conformidade com o artigo 8º da Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, divulga o percentual calculado com base no agrupamento de contratos, o período de aplicação e os contratos que receberão o reajuste conforme segue:

Percentual de Reajuste Calculado para o agrupamento de Contratos: 3,96%
Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio/2015 a Abril/2016. 

O percentual divulgado, quando aplicado, será informado por meio de boleto e da fatura de cobrança, conforme estabelece o artigo 16 da Resolução Normativa nº 171, de 29 de abril de 2008, da ANS.
Informamos também que, o reajuste, quando aplicado, será enviado à ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos).


Divulgação do Reajuste Único Apurado para o Agrupamento dos Contratos Coletivos com Menos de 30 Beneficiários – RN Nº 309 de 24 de outubro de 2012.

A Operadora Unimed Extremo Oeste Catarinense Cooperativa de Trabalho Médico, Código Registro ANS 340251, em conformidade com o artigo 8º da Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, divulga o percentual calculado com base no agrupamento de contratos, o período de aplicação e os contratos que receberão o reajuste conforme segue:

Percentual de Reajuste Calculado para o agrupamento de Contratos: 7,31%
Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio/2014 a Abril/2015.

O percentual divulgado, quando aplicado, será informado por meio de boleto e da fatura de cobrança, conforme estabelece o artigo 16 da Resolução Normativa nº 171, de 29 de abril de 2008, da ANS.
Informamos também que, o reajuste, quando aplicado, será enviado à ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos).


Divulgação do Reajuste Único Apurado para o Agrupamento dos Contratos Coletivos com Menos de 30 Beneficiários – RN Nº 309 de 24 de outubro de 2012.

Percentual de Reajuste Calculado para o agrupamento de Contratos: 7,91%
Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio/2013 a Abril/2014.

O percentual divulgado, quando aplicado, será informado por meio de boleto e da fatura de cobrança, conforme estabelece o artigo 16 da Resolução Normativa nº 171, de 29 de abril de 2008, da ANS.
Informamos também que, o reajuste, quando aplicado, será enviado à ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos).


Consulte abaixo o Reajuste de contratos exclusivos de ex-empregados