O percentual divulgado, quando aplicado, será informado por meio do boleto e da fatura de cobrança, conforme estabelece o artigo 16 da Resolução Normativa n.º 171, de 29 de abril de 2008, da ANS. Informamos também que, o reajuste, quando aplicado, será enviado ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos).