Portabilidade / Adaptação e Migração de Contratos

PORTABILIDADE - 29/07/2011

Beneficiários, conforme a Resolução Normativa RN Nº 252 da ANS, de 29.04.2011, a portabilidade de carência deve ser requerida no período compreendido entre o primeiro dia do mês de aniversário do seu contrato e o último dia útil do terceiro mês subseqüente. Fique atento a data de aniversário do seu contrato para manifestar interesse na Portabilidade.

ADAPTAÇÃO E MIGRAÇÃO PARA CONTRATOS CELEBRADOS ATÉ 1º DE JANEIRO DE 1999 - 06/08/2011

Dê acordo com a Resolução Normativa Nº 254 da ANS, de 5 de maio de 2011, é garantido ao responsável pelo contrato e, nos planos individuais ou familiares e coletivos por adesão, celebrado até 1º de janeiro de 1999 o direito a adaptar e migrar o contrato ao sistema previsto na Lei nº 9656 de 1998, no mesmo tipo de contratação e segmentação, sem que haja nova contagem de carências.
Para mais informações ligue para uma de nossas Unidades de segunda a sexta-feira, de 08h às 18h:00 através dos telefones: (27) 3264.2525 (Linhares/ES), 3763.6500 (São Mateus/ES) ou 3752.3444 (Nova Venécia/ES).