Tabela de Referência para Cobrança de Coparticipação

A “Tabela de Referência de Exames, Procedimentos e Terapias da Unimed Norte do Paraná” é utilizada como orientação para a aplicação das coparticipações relativas a exames, consultas, terapias e demais procedimentos.

Confira no seu contrato o percentual de coparticipação (30% ou 50%) e pesquise na Tabela de Referência o valor que será cobrado pelos serviços.

Acesse a tabela aqui

Os valores da Tabela de Referência de Coparticipação são atualizados anualmente no mês de janeiro.

Orientações Gerais

  • Data de realização: É importante considerar sempre a data de realização do procedimento, pois este será cobrado conforme a tabela de coparticipação vigente.
  • Teto de cobrança: O valor máximo na coparticipação por procedimento não será superior ao contratado.
  • Forma de pagamento: Você não paga na hora. A cobrança vem detalhada junto com a mensalidade de seu plano.
  • Atualizações: A tabela de referência poderá sofrer alterações com a atualização de novo rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS) ou alteração de classificação, inclusão ou exclusão de procedimentos da tabela TUSS da ANS.

Atendimentos de Urgência e Emergência

Para atendimentos realizados de segunda a sexta-feira, das 19h às 07h, e aos sábados, domingos e feriados, haverá um acréscimo de 30% sobre os honorários médicos.

Esta condição deve ser considerada para fins de identificação dos valores, já que a tabela disponível não a contempla.

Acomodações Superiores

Para os planos com acomodações superiores, fica prevista a valoração em dobro dos honorários médicos nos casos de pacientes internados em apartamento ou quarto privativo, em “hospital-dia” ou UTI.

Condição a ser considerada para fins de cálculo, visto que a tabela não a contempla.

Atenção: Esta tabela não é referência para cobertura de procedimentos. Para a cobertura, prevalece o ROL de Procedimentos e Eventos Médicos da ANS e as regras contratuais na data da realização dos procedimentos.

Importante: Nas internações hospitalares não há cobrança de coparticipação.