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29 de junho de 2023
O reajuste dos planos privados de saúde pode ocorrer anualmente no mês de aniversário do contrato ou quando há mudança de faixa etária do beneficiário. O reajuste anual das contraprestações dos planos com o tipo de contratação individual ou familiar contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, depende de autorização prévia da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e fica limitado ao percentual máximo de reajuste estabelecido pelo órgão regulador. Por sua vez, nos contratos individuais ou familiares contratados antes de 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei nº 9.656/98, o reajuste anual observará as disposições contratuais, exceto se houver assinatura de termo de compromisso entre a operadora e a ANS. Caso o indexador de reajuste não esteja previsto claramente no contrato, o reajuste anual da contraprestação será limitado ao índice máximo de reajuste divulgado pela ANS para os planos individuais ou familiares celebrados após a Lei nº 9.656/98. Cabe ao beneficiário de plano de saúde com o tipo de contratação individual ou familiar verificar se o reajuste está sendo aplicado a partir do mês de aniversário do contrato. Conforme publicação no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2023, a Unimed Paranaguá informa que, para os contratos com aniversário no período compreendido entre 1º de maio de 2023 e 30 de abril de 2024, o índice máximo de reajuste autorizado pela ANS é de 9,63% (nove vírgula sessenta e três por cento). Abaixo, segue o histórico dos reajustes aplicados nos últimos 3 anos aos planos individuais e/ou familiares:
(*) É o período de 12 meses ao longo do qual serão reajustados os contratos da operadora nas suas respectivas datas de aniversário
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