Divulgação do Reajuste Anual (ANS) - Planos Individuais


29 de junho de 2023

O reajuste dos planos privados de saúde pode ocorrer anualmente no mês de aniversário do contrato ou quando há mudança de faixa etária do beneficiário.

O reajuste anual das contraprestações dos planos com o tipo de contratação individual ou familiar contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, depende de autorização prévia da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e fica limitado ao percentual máximo de reajuste estabelecido pelo órgão regulador.

Por sua vez, nos contratos individuais ou familiares contratados antes de 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei nº 9.656/98, o reajuste anual observará as disposições contratuais, exceto se houver assinatura de termo de compromisso entre a operadora e a ANS. Caso o indexador de reajuste não esteja previsto claramente no contrato, o reajuste anual da contraprestação será limitado ao índice máximo de reajuste divulgado pela ANS para os planos individuais ou familiares celebrados após a Lei nº 9.656/98.

Cabe ao beneficiário de plano de saúde com o tipo de contratação individual ou familiar verificar se o reajuste está sendo aplicado a partir do mês de aniversário do contrato.

Conforme publicação no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2023, a Unimed Paranaguá informa que, para os contratos com aniversário no período compreendido entre 1º de maio de 2023 e 30 de abril de 2024, o índice máximo de reajuste autorizado pela ANS é de 9,63% (nove vírgula sessenta e três por cento).

Abaixo, segue o histórico dos reajustes aplicados nos últimos 3 anos aos planos individuais e/ou familiares:

 

Início da Aplicação: 01/05/2023
Período de Referência para Aplicação (*): 05/2023 Até 04/2024
Protocolo: 33910.007417/2023-94
Ofício Autorizativo: Ofício GEAR nº: 204/2023/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS
Data ofício autorizativo: 19/05/2023
Percentual Autorizado: 9,63%
Reajuste Autorizado pela: RN ANS 565/2022

Início da Aplicação: 01/05/2022
Período de Referência para Aplicação (*): 05/2022 Até 04/2023
Protocolo: 33910.005226/2022-15
Ofício Autorizativo: Ofício GEAR nº 6/2022/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS
Data ofício autorizativo: 04/03/2022
Percentual Autorizado: 15,50%
Reajuste Autorizado pela: RN nº 171/2008
   
Início da Aplicação: 01/05/2021
Período de Referência para Aplicação (*): 05/2021 Até 04/2022
Protocolo: 33910.008611/2021-25
Ofício Autorizativo: Ofício GEAR nº 27/2021/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS
Data ofício autorizativo: 05/03/2021
Percentual Autorizado: -8,19%
Reajuste Autorizado pela: RN nº 171/2008
   

 (*) É o período de 12 meses ao longo do qual serão reajustados os contratos da operadora nas suas respectivas datas de aniversário