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Assembléia Geral dos Cooperados

        17 de dezembro, 2021

A Assembléia Geral dos cooperados, que poderá ser Ordinária ou Extraordinária, é o órgão supremo da Cooperativa, tendo poderes, dentro dos limites da Lei e do Estatuto, para toda e qualquer decisão de interesse social e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.

 

As Assembléias Gerais serão convocadas com a antecedência mínima de 10 (dez) dias para o início da primeira convocação, de uma hora para a segunda e uma hora para a terceira. As três convocações poderão ser feitas em um único Edital.

 

O “quorum” mínimo para a instalação da Assembléia Geral é o seguinte:

a) 2/3 (dois terços) dos cooperados, em condições de votar, na primeira convocação;

b) Metade dos cooperados mais um, na segunda convocação;

c) Mínimo de 10(dez) cooperados, na terceira convocação;

É vedado ao cooperado com vínculo empregatício o direito de votar e ser votado, conforme art. 31 da lei 5.764.

 

Habitualmente a votação para eleição dos membros dos órgãos sociais será feita mediante voto secreto. Quanto às demais deliberações, serão por voto a descoberto. Poderá haver eleição por aclamação para o caso de número de candidatos ser igual ao de vagas para cargos efetivos. Cada cooperado com direito a voto durante a Assembléia Geral votará em até 03 (três) nomes para respectivos conselhos.

 

As deliberações nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria de votos dos cooperados presentes com direito de voto válido tendo cada cooperado presente direito a 01 (um) voto.

A Assembléia Geral Ordinária reúne-se obrigatoriamente uma vez por ano no decorrer do primeiro trimestre, cabendo-lhe especialmente: Deliberar sobre a prestação de contas do exercício anterior, compreendendo o Relatório de Gestão, o Balanço, o Demonstrativo de Sobras e Perdas, o Parecer do Conselho Fiscal, Relatório da Auditoria Contábil e Eleição dos membros dos conselhos.  

 

A Assembléia Geral Extraordinária reúne-se sempre que necessário e tem poderes para deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da cooperativa, desde que constem do Edital de Convocação. É da competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre a reforma do Estatuto, Regimento Interno e Código Eleitoral.