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Portabilidade, Adaptação e Migração. Tire suas dúvidas aqui
23 Agosto 2011
Portabilidade
A portabilidade permite ao beneficiário trocar seu plano de assistência à saúde sem a exigência de cumprimento de novos períodos de carência ou da cobertura parcial temporária relativa às doenças e lesões preexistentes. Foi instituída pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar através da RN 186 de 14 de janeiro de 2009, detalhada pela IN19 de 3 de abril de 2009 e alterada pela RN 252 de 28 de abril de 2011. Poderá ser exercida individualmente ou por todo o grupo familiar vinculado ao contrato de origem, desde que satisfeitos os requisitos necessários à obtenção deste direito. Para pleitear a portabilidade o beneficiário deverá atender as seguintes condições: · Ser beneficiário em contrato de plano de assistência à saúde de contratação individual ou familiar, aquele que oferece cobertura da atenção prestada para a livre adesão de beneficiários, pessoas naturais, com ou sem grupo familiar, ou contratação coletiva por adesão, aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população que mantenha vínculo pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial. A portabilidade não se aplica a beneficiários vinculados aos planos de assistência à saúde de contratação coletiva empresarial, ou seja, através de empresas. · Ser beneficiário de contrato de plano regulamentado de assistência à saúde, contratado a partir de 1º de janeiro de 1999, ou de contrato adaptado à Lei 9656/98. · Estar em dia com o pagamento das mensalidades do plano de assistência à saúde de origem. · Solicitar a portabilidade a partir do primeiro dia do mês de aniversário do contrato de
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