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COMUNICADO SOBRE INADIMPLÊNCIA
No dia 1º de dezembro de 2024, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou a Resolução Normativa nº 593/2023. Essa normativa estabelece diretrizes para a notificação de inadimplência dirigida a contratantes individuais de planos de saúde privados e a beneficiários que efetuam o pagamento das mensalidades de planos coletivos diretamente à operadora. Com essa publicação, a ANS revoga a Súmula Normativa nº 28, de 30 de novembro de 2015.
Essas novas diretrizes aplicam-se a todos os contratos de planos de saúde firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou que tenham sido ajustados conforme a Lei 9.656, onde os pagamentos são realizados diretamente pelos beneficiários. Essa aplicação não se restringe apenas aos contratos assinados após 1º de dezembro de 2024.
A resolução também padroniza os métodos de comunicação que as operadoras ou administradoras de benefícios devem utilizar para informar os beneficiários sobre atrasos nos pagamentos e a possibilidade de cancelamento do contrato, conforme previamente acordado. Os meios de comunicação aprovados são:
As principais alterações introduzidas por esta resolução incluem:
A ANS enfatiza que essas novas regras visam assegurar que o consumidor seja devidamente informado sobre a inadimplência, proporcionando a oportunidade de regularizar a situação antes do cancelamento do contrato ou exclusão do plano de saúde. As alterações trazem maior transparência aos beneficiários em casos de rescisão contratual por falta de pagamento.
Adicionalmente, em 3 de dezembro de 2024, a ANS publicou no Diário Oficial da União uma decisão do diretor-presidente Paulo Rebello, concedendo um período de transição para que as operadoras de planos de saúde ajustem seus processos operacionais às novas regras. Com a suspensão temporária da vigência imediata da RN 593, a adoção plena das normas para aplicação de penalidades começará a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Para mais informações, acesse o site da ANS e mantenha-se informado.
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