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RESCISÃO DE CONTRATOS
Aplica-se: Planos Individuais ou Familiares e Exclusão de Beneficiários em Contratos Coletivos
No dia 15 de dezembro de 2022, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) revogou a RN 412 com a entrada em vigor da Resolução Normativa nº 561. Esta nova resolução estabelece procedimentos para a solicitação de cancelamento de contratos de planos de saúde individuais ou familiares, assim como para a exclusão de beneficiários em contratos coletivos empresariais ou por adesão.
Segundo a normativa, o titular do plano pode solicitar o cancelamento do contrato individual ou familiar e a exclusão de um beneficiário em um contrato coletivo empresarial ou por adesão diretamente à operadora pelos seguintes meios:
A Unimed Penápolis, alinhada com as diretrizes mencionadas, realiza o processo de cancelamento e exclusão da seguinte forma: presencialmente, na sede da operadora localizada na Av. Luiz Osório, nº 763, Centro, Penápolis - SP; por atendimento telefônico pelo número (18) 3654-1515; ou através do Portal do Beneficiário e Portal da Empresa. Para mais informações, clique aqui e acesse o guia elaborado pela ANS sobre o tema.
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