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Em atendimento a Resolução Normativa 309/2012, da Agência Nacional de Saúde, que determina que as operadoras de planos de saúde devem agrupar os contratos de planos coletivos com até 29 vidas, para cálculo de um reajuste único.
A medida visa a diluição do risco entre esses contratos, permitindo, assim, que o cálculo do reajuste anual seja mais equilibrado e menos impactante.
Vale ressaltar que a Agência não define os percentuais de ajuste, mas as regras para cálculo dos mesmos.
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