Dúvidas Frequentes

1) PRONTO ATENDIMENTO
O Hospital Unimed São Roque dispõe de Pronto Atendimento para Urgências e Emergências, 24 horas por dia, através de três médicos plantonistas, sendo um deles especializado em atendimento infantil. Além disso, o cliente Unimed conta com todo o respaldo da excelente estrutura hospitalar que inclui Sala de Emergência, Centro Cirúrgico e UTI altamente equipados.

IMPORTANTE: o Pronto Atendimento destina-se apenas aos casos de Urgência e Emergência que necessitem de um atendimento imediato. Para consultas de rotina, o cliente Unimed conta com os excelentes profissionais que atendem em seus consultórios.
 
2) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA UTILIZAR O PRONTO ATENDIMENTO
Cliente Unimed: apresentação do cartão de identificação, RG e CPF.
Particular: apresentação de RG e CPF.
 
*Na ausência do RG e CPF, poderá ser apresentado carteira de habilitação, carteira de trabalho ou certidão de registro de nascimento.
 
**Menores de 18 anos devem estar acompanhados por um responsável maior de idade com as devidas documentações.
 
3) INTERNAÇÕES
O Hospital Unimed São Roque procura, através dos mais modernos conceitos de hotelaria hospitalar e humanização no atendimento, minimizar o aspecto de ambiente hospitalar durante o período de estadia de seus clientes.
 
As guias autorizadas são obrigatórias no momento da internação bem como a presença de um acompanhante maior de idade para pacientes menores de 18 e maiores de 60 anos, conforme o Estatuto do Idoso e da Criança.
 
4) RADIOGRAFIAS
Os exames radiológicos solicitados em consultório médico, são realizados apenas mediante agendamento prévio por telefone ou pessoalmente de segunda a sexta-feira das 8h às 18h e aos sábados das 8h às 12h.
 
Os exames realizados poderão ser retirados com LAUDO MÉDICO após três dias úteis da data de realização, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h.
 
5) SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
A alimentação como um diferencial
A alimentação adequada e nutricionalmente equilibrada é um dos fatores essenciais na prevenção e tratamento dos pacientes. Pensando nisso o Hospital Unimed São Roque investe no setor garantindo qualidade e segurança para todos que usufruem deste serviço.
 
Trabalhamos por você
O Serviço de Nutrição e Dietética do Hospital Unimed São Roque é responsável pelo planejamento alimentar e fornecimento de refeições aos pacientes. Objetiva prestar assistência aos pacientes para a manutenção e/ou recuperação do estado nutricional.
Realiza planejamento nutricional, com uma alimentação que melhor se adeque ao paciente, levando-se em consideração suas necessidades, estado físico e preferências para garantir não só uma alimentação saudável como a satisfação do cliente.
 
Equipe saúde
O setor é composto por nutricionista, estagiária de nutrição e copeiras. Devido á preocupação com as preferências alimentares dos pacientes, o Serviço de Nutrição e Dietética elabora mensalmente cardápios com opções de refeições dentro de cada tipo de dieta.
 
Passo a passo da recuperação
Logo na admissão hospitalar é realizada uma triagem nutricional para avaliar o risco nutricional de cada paciente. Neste grupo de risco é realizada uma avaliação nutricional e posteriormente a adequação da dieta a fim de prevenir e recuperar perda de peso e queda do estado nutricional.
 
Diariamente a equipe visita cada apartamento colhendo dados sobre o estado geral, as preferências alimentares e a aceitação alimentar.
 
Durante este período o paciente faz 5 refeições ao longo do dia dentro das calorias diárias necessárias, o que totaliza um consumo médio de 2000 Kcal/dia (Desjejum, Almoço, Lanche,  Jantar e  Ceia).
 
Nosso diferencial
Na alta hospitalar é realizada a orientação destinada a cada paciente individualmente. Dentro de dois dias é realizada a primeira ligação pós alta hospitalar a fim de verificar a recuperação do paciente e esclarecer dúvidas.
 
Além disso, o serviço conta com uma Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional, na qual fazem parte médicos, nutricionista, enfermeiras, fonoaudióloga e farmacêutica que têm como objetivo dar suporte nutricional aos pacientes que fazem uso de dieta enteral e parenteral.
 
6) VOCÊ JÁ CONHECE A PORTABILIDADE?
É a possibilidade de mudar de plano de saúde aproveitando todas as carências já cumpridas. A portabilidade de carências foi regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa nº 186, de janeiro de 2009. Com a portabilidade os beneficiários de planos individuais de assistência médica com ou sem odontologia e de planos exclusivamente odontológicos contratados a partir de janeiro de 1999, poderão exercer a portabilidade de carências. Com o intuito de auxiliar e facilitar o acesso as informações daqueles que pretendem fazer a portabilidade do plano de saúde, a ANS disponibilizou o Guia ANS de Planos de Saúde, que consiste em um sistema eletrônico que permite o cruzamento de dados para consulta e comparação com todos os planos de saúde comercializados pelas operadoras existentes no mercado. Quem tem direito? A regra é válida para beneficiários de planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, desde que respeitadas as seguintes condições: a) estar em dia com a mensalidade; b) estar há pelo menos 2 anos na operadora de origem ou 3 anos, caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária ou nos casos de doenças e lesões pré-existentes. A partir da segunda portabilidade, o prazo de permanência passa a ser de 1 ano para todos os beneficiários; c) solicitar a portabilidade no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte; d) não considerar como plano de destino planos que estejam cancelados ou com comercialização suspensa; e) a portabilidade de carências não poderá ser oferecida por operadoras em processo de alienação compulsória de sua carteira ou em processo de oferta pública do cadastro de beneficiários ou em liquidação extrajudicial. – Para verificar se o seu contrato se enquadra nessas hipóteses, faça uma consulta com fins de portabilidade ao Guia ANS de Planos de Saúde.   Para exercer o direito à portabilidade de carências, é preciso observar os seguintes aspectos:

1. Verifique se você tem direito à portabilidade de carências;
2. Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde para identificar planos compatíveis com o seu para fins de portabilidade de carências;
3. Dirija-se à operadora escolhida portando o relatório de planos em tipo compatível (que pode ser impresso ao final da consulta com fins de portabilidade no Guia ANS de Planos de Saúde) e peça a proposta de adesão;
4. Apresente, na data da assinatura da proposta de adesão, cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos e de documento que comprove a permanência por pelo menos 2 anos no plano de origem (pode ser cópia do contrato assinado, da proposta de adesão, declaração da operadora do plano de origem ou outro documento);
5. Aguarde a resposta da operadora do plano de destino, que deverá ser dada em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão;
6. Se a operadora do plano de destino não responder no prazo acima, considera-se que ela aceitou a proposta com portabilidade de carências. Nesse caso, recomenda-se que você faça novo contato para confirmação com a operadora e solicitação da carteirinha do plano;
7. O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após o aceite da operadora, tanto no caso do item 4 como no item 5;
8. A operadora do plano de destino entrará em contato com a operadora do plano de origem e com o beneficiário para informar a data de início de vigência do contrato, tratada no item 6;
9. Recomenda-se que, ao final do processo, você entre em contato com a operadora do plano de origem para informar que exerceu a portabilidade de carências, apontando a data de início da vigência do contrato, que será a mesma da rescisão do contrato do plano de origem. Fonte: http://www.ans.gov.br
 
7) VOCÊ JÁ CONHECE A ADAPTAÇÃO DE CONTRATO OU MIGRAÇÃO?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar pela Resolução Normativa nº 254, da ANS, estabeleceu condições aos planos para oferecer aos seus beneficiários proposta de adaptação ou migração de planos não regulamentados, firmados até 1º de janeiro de 1999, para planos regulamentados, ou seja, conforme a Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98). A adaptação consiste em aditar o contrato de plano privado de assistência à saúde celebrado antes da vigência da Lei 9.656/98  com o intuito de ampliação das coberturas, para abranger todas as garantias estabelecidas na Lei 9.656/98. Com a adaptação os beneficiários e seus dependentes, já inclusos no plano, estão dispensados do cumprimento de novos prazos de carência, mesmo para aqueles procedimentos que virão a ser cobertos. Por outro lado a migração é a celebração de novo contrato, regulamentado, ou seja, de acordo com a Lei 9.656/98, na mesma operadora de plano de plano de saúde, sem exigência de cumprimento de novos períodos de carência, estando garantida aos planos individuais ou familiares e coletivos por adesão. Se você tiver interesse na adaptação ou migração de seu plano entre em contato com nosso Departamento Comercial, através dos telefones 11 4713-5222 e 4713-5200, ou, pessoalmente, em qualquer uma de nossas unidades.