A Unimed São Sebastião do Paraíso Cooperativa de Trabalho Médico, de Código de Registro na ANS nº 32735-2 em conformidade com o artigo 42º da Resolução Normativa nº 565, de 16 de dezembro de 2022, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, divulga o percentual calculado com base no agrupamento de contratos, o período de aplicação e os contratos que receberão o reajuste, conforme segue:

Percentual de Reajuste para contratos com até 29 vidas e vencimentos a partir de maio/2026 até abril 2027 é de 6,06% (seis vírgula seis por cento).
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Reajustes anteriores:
 

Período de Aplicação de Reajuste do Agrupamento 01 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026. Percentual de raejuste 6,91% (seis vírgula noventa e um por cento).
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Período de Aplicação de Reajuste do Agrupamento 01 de maio de 2024 a 30 de abril de 2025. Percentual aplicado: 9,63%
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Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: 01 de maio de 2023 a 30 de abril de 2024. Percentual aplicado: 15,50%
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Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: 01 de maio de 2022 a 30 de abril de 2023. Percentual aplicado 0,00%

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Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: 01 de maio de 2021 a 30 de abril de 2022. Percentual aplicado 8,14%

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Período de Aplicação do Reajuste: 01 de maio de 2020 a 30 de abril de 2021. Percentual aplicado: 7,35%

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Período de Aplicação do Reajuste: 01 de maio de 2019 a 30 de abril de 2020. Percentual aplicado: 10,00%

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Período de Aplicação do Reajuste: 01 de maio de 2018 a 30 de abril de 2019. Percentual aplicado: 10,66%

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*O índice adotado para cálculo do percentual de reajuste dos contratos a compor o agrupamento é o índice de reajuste por agrupamento de contratos abaixo de 30 beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ano base 2017: ofício nº 567/2013.