Reajuste anual para agrupamento de contratos coletivos - RN 565/2022

A Unimed Vale do Caí segue as determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a aplicação dos reajustes anuais dos planos de saúde para agrupamento de contratos coletivos.

O índice de reajuste somente será aplicado a partir da data de aniversário de cada contrato, com a permissão de cobrança do valor retroativo, em tantos quanto forem os meses de defasagem entre a aplicação e a data de aniversário.
Informamos abaixo o primeiro percentual a ser aplicado para as empresas que se encontram no agrupamento.
 
  • Percentual a ser aplicado no período de maio/2023 a abril/2024: 19,42%
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  • Percentual a ser aplicado no período de maio/2022 a abril/2023: 16,64%
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  • Percentual a ser aplicado no período de maio/2021 a abril/2022: 8,14%
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  • Percentual a ser aplicado no período de maio/2020 a abril/2021: 6,82%
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  • Percentual a ser aplicado no período de maio/2019 a abril/2020: 7,60%
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  • Percentual a ser aplicado no período de maio/2018 a abril/2019: 11,32%
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  • Percentual a ser aplicado no período de maio/2017 a abril/2018: 10,93%
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  • Percentual a ser aplicado no período de maio/2016 a abril/2017: 11,56%
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  • Percentual a ser aplicado no período de maio/2015 a abril/2016: 14,63%
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  • Percentual a ser aplicado no período de maio/2014 a abril/2015: 7,30%
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  • Percentual a ser aplicado no período de maio/2013 a abril/2014: 15,34%
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