Dessa forma, e em conformidade com o disposto no artigo 8º da RN, informamos abaixo o primeiro percentual a ser aplicado para as empresas que se encontram no agrupamento.
- Percentual a ser aplicado no período de maio/2022 a abril/2023: 16,64%
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- Percentual a ser aplicado no período de maio/2021 a abril/2022: 8,14%
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- Percentual a ser aplicado no período de maio/2020 a abril/2021: 6,82%
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- Percentual a ser aplicado no período de maio/2019 a abril/2020: 7,60%
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- Percentual a ser aplicado no período de maio/2018 a abril/2019: 11,32%
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- Percentual a ser aplicado no período de maio/2017 a abril/2018: 10,93%
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- Percentual a ser aplicado no período de maio/2016 a abril/2017: 11,56%
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- Percentual a ser aplicado no período de maio/2015 a abril/2016: 14,63%
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- Percentual a ser aplicado no período de maio/2014 a abril/2015: 7,30%
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- Percentual a ser aplicado no período de maio/2013 a abril/2014: 15,34%
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