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29/04/2015-RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 309 - Comunicado de reajuste aos clientes empresariais de planos coletivos com até 29 beneficiário

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29/04/2015-RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 309 - Comunicado de reajuste aos clientes empresariais de planos coletivos com até 29 beneficiário

REAJUSTE DOS PLANOS COLETIVOS EMPRESARIAIS COM ATÉ 29 BENEFICIÁRIOS – RN Nº309


A Resolução Normativa Nº 309, de 25 de outubro de 2012 da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), dispõe sobre as regras de reajuste para os contratos dos planos
coletivos com menos de 30 (trinta) beneficiários. A finalidade desta normativa determina
que os planos com esta característica se agrupem para receber um reajuste anual único.
Para conferir a lista dos contratos aditados conforme a resolução e o percentual de
reajuste único aplicado, clique no link abaixo de acordo com o próximo reajuste de seu
contrato.

 
Período de Reajuste: 05/13 a 04/14 - Clique aqui
Período de Reajuste: 05/14 a 04/15 - Clique aqui
Período de Reajuste: 05/15 a 04/16 - Clique aqui
Período de Reajuste: 05/16 a 04/17 - Clique aqui
Período de Reajuste: 05/17 a 04/18 - Clique aqui
Período de Reajuste: 05/18 à 04/19 - Clique aqui
Período de Reajuste: 05/19 à 04/20 -  Clique aqui
Período de Reajuste: 05/20 à 04/21 -  Clique aqui
Período de Reajuste: 05/21 à 04/22 -  Clique aqui
 


Conforme prevê a resolução, fica impedida de receber novos beneficiários a contratante
Pessoa Jurídica que não foi aditada, exceto novo cônjuge (30 dias do casamento) e filhos.
Para mais esclarecimentos em caso de dúvidas, entre em contato com o setor de
Atendimento Empresarial através do e-mail: atendimentoempresarial@unimednc.com.br,
ou ligue para (27) 2103-6660.


Unimed Norte Capixaba

ANS – nº 37.177-7