Manual do Beneficiário

Efeito imediato e caráter irrevogável da solicitação de cancelamento do contrato ou exclusão de beneficiário, a partir da ciência da operadora. As contraprestações pecuniárias vencidas e/ou eventuais coparticipações devidas, nos planos em pré-pagamento ou em pós-pagamento, pela utilização de serviços realizados antes da solicitação de exclusão do plano de saúde serão cobradas normalmente da contratante. As despesas decorrentes de eventuais utilizações dos serviços por você ou por seus dependentes após a data de solicitação de exclusão do plano de saúde, inclusive nos casos de urgência ou emergência, correrão por sua conta. A exclusão do beneficiário titular do contrato coletivo empresarial acarretará na consequente exclusão de seu grupo familiar, conforme estabelecido no contrato coletivo celebrado com sua empresa empregadora. 2) 3) 4) 5) CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabelece, por meio das Resoluções Normativas - RNs 259 e 268, a obrigatoriedade das operadoras garantirem o atendimento para a marcação de consultas eletivas, procedimentos e internações nas áreas de abrangência do plano. Portanto, caso você tenha dificuldade no agendamento de consultas, ligue no telefone 0800 disponível no verso de seu cartão. O beneficiário deve ter ciência de que o contrato de assistência médica de sua empresa foi firmado com a Unimed Nacional, mesmo em caso de atendimentos realizados por outras Unimeds. A responsabilidade pela liberação de atendimento junto aos prestadores será sempre da Unimed local. Ficam o beneficiário titular e seus dependentes cientes de que a Unimed Nacional deverá prestar todas as informações cadastrais e assistenciais aos Órgãos de Fiscalização de Assistência à Saúde. MANUAL DO BENEFICIÁRIO 29

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