MANUAL DE USO RACIONAL DE MEDICAÇÃO BIOLÓGICA

DUT 65.13 ESCLEROSE MÚLTIPLA 1. Cobertura obrigatória do medicamento natalizumabe para pacientes com esclerose múltipla recorrente-remitente grave em rápida evolução, definida por 2 ou mais recidivas incapacitantes no espaço de um ano e com 1 ou mais lesões realçadas por gadolínio em uma imagem do cérebro obtida por Ressonância Magnética Nuclear (RMN) ou um aumento significativo das lesões em T2 comparativamente com uma RMN anterior recente. 2. Cobertura obrigatória do medicamento natalizumabe, quando preenchidos todos os critérios do grupo I e nenhum dos critérios do grupo II. Após o início do tratamento a cobertura não será mais obrigatória caso o paciente apresente um dos critérios do grupo III: 134

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