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R e l a t ó r i o d e g e s t ã o U N I M E D 2 0 1 2
tributos
Margem de SolvEncia
A resolução da questão tributária municipal (ISS) e as discussões em curso dos tributos federais demonstram o cuidado e
a responsabilidade com o capital dos cooperados.
A Margem de Solvência é o valor necessário de Patrimônio Líquido ajustado que acompanha o crescimento das contraprestações
(receitas) ou o crescimento dos eventos assistenciais (dispêndios), conforme cálculo definido pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS).
Em 2012, a ANS revisou o período da constituição, ampliando-o para dezembro de 2022, através da Resolução Normativa 313/2012.
Patrimônio Líquido
Margem de Solvência exigida pela ANS
43.920.947,68
41.951.344,80
2011
51.594.096,27
46.541.955,82
2012
23.282.435,10
6.742.761,84
2008
A exigência legal
18.601.116,99
15.140.956,20
2009
45.777.555,41
26.575.479,00
2010
ANO PIS/COFINS
ISS
TOTAL
CRESCIMENTO
ANUAL - % CRESCIMENTO ACUMULADO - %
2010 4.346.205,10 2.271.356,35
6.617.561,45
-
-
2011
4.159.614,10 3.718.248,31
7.877.862,41
19,04
19,04
2012 4.026.087,44 5.667.901,05 9.693.988,49
23,05
46,49