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Prezado (a) Beneficiário (a), Informamos que por meio da Resolução Normativa n° 593/2023, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizará o processo de notificação de inadimplência à pessoa natural contratante de plano de saúde do tipo individual/familiar e ao beneficiário que paga a mensalidade do plano coletivo diretamente à Operadora. A RN n° 593/2023, que revoga a Súmula Normativa n° 28/2025 entrará em vigor no dia 1° de dezembro de 2024.