Reajuste para planos coletivos com até 29 beneficiários

Agrupamento de Contratos • Resolução Normativa – RN Nº 565/2022

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa – RN Nº 565, de 16 de dezembro de 2022, estabelece que os contratos coletivos com até 29 beneficiários devem ser agrupados para cálculos e aplicação de reajuste, sendo o mesmo índice para todos. O índice de reajuste será aplicado no período de maio do ano decorrente a abril do ano posterior, de acordo com a data de aniversário de cada contrato. 

Abaixo, disponibilizamos o índice de reajuste definido para o período atual e o histórico dos anos anteriores (desde 2013), bem como o link de acesso para a relação de contratos que se enquadram nesses reajustes: 

Índice de reajuste 2026 a 2027: 8,75%

Período de aplicação do reajuste: maio de 2026 a abril de 2027.

Contratos que receberão o Reajuste para Agrupamento de Contratos Coletivos: clique aqui

O percentual do Agrupamento de Contratos Coletivos divulgado, quando aplicado, será informado por meio do boleto e da fatura de cobrança, conforme estabelece o artigo 32 RN nº 565, de 16 de dezembro de 2022 da ANS. 

Informamos também que, o reajuste de Agrupamento de Contratos Coletivos, quando aplicado, será enviado à ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos). 

Clique aqui e confira o histórico de reajustes de outros períodos.