Reajuste dos contratos individuais e/ou familiares

A Unimed Cascavel informa o reajuste aplicado para o ano vigente, juntamente com o histórico do índice de reajuste estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98). O reajuste anual dos planos privados de saúde pode ocorrer anualmente no mês de aniversário do contrato ou quando há mudança de faixa etária do beneficiário. 
*Contratos individuais ou familiares contratados antes de 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei nº 9.656/98, o reajuste anual observará as disposições contratuais.

Foi publicado em 01/06/2026 no Diário Oficial da União a decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) relativa ao reajuste de planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares. Por meio do Ofício GEAR nº: 38/2026/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS de 03/03/2026 -
Processo nº 33910.005568/2026-51, a Unimed de Cascavel obteve autorização para aplicação do reajuste anual.

O percentual máximo aprovado foi de 5,11%, que incidirá sobre as mensalidades dos planos contratados na vigência da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 ou a ela adaptados, bem como no valor do teto da coparticipação (no período compreendido entre 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, de acordo com a data de aniversário de cada contrato). 

Conforme cláusula contratual, o mesmo percentual também é aplicado no reajuste dos produtos não assistenciais (Unimed Air, Seguros Unimed, Unimed Fone e SOS Unimed) que estejam vinculados ao seu contrato (na ocasião do aniversário do contrato), bem como na tabela de valores de coparticipação dos procedimentos realizados a partir de 1º de agosto de 2026 aos beneficiários que possuem planos coparticipativos.

*Para saber a data de aniversário do seu plano, verifique no contrato o mês em que ele foi assinado com a Operadora.
 

Histórico de reajustes dos contratos individuais e/ou familiares:

Início da Aplicação:

01/06/2026

Período de referência para aplicação*:

05/2026 até 04/2027

Protocolo:

33910.005568/2026-51

Ofício Autorizativo:

Ofício GEAR nº 38/2026/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS

Data ofício autorizativo:

03/03/2026

Percentual Autorizado:

5,11%

Reajuste Autorizado pela:

RN nº 565, de 16 de dezembro de 2022, em 2026

*É o período de 12 meses ao longo do qual serão reajustados os contratos da operadora nas suas respectivas datas de aniversário.

Início da Aplicação:

01/05/2025

Período de referência para aplicação*:

05/2025 até 04/2026

Protocolo:

33910.007544/2025-55

Ofício Autorizativo:

Ofício GEAR nº 110/2025/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS

Data ofício autorizativo:

26/03/2025

Percentual Autorizado:

6,06%

Reajuste Autorizado pela:

RN nº 565, de 16 de dezembro de 2022, em 2025

*É o período de 12 meses ao longo do qual serão reajustados os contratos da operadora nas suas respectivas datas de aniversário.

Início da Aplicação:

01/05/2024

Período de Referência para Aplicação (*):

05/2024 até 04/2025

Protocolo:

33910.012606/2024-60

Ofício Autorizativo:

Ofício GEAR nº 212/2024/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS

Data ofício autorizativo:

04/06/2024

Percentual Autorizado:

6,91%

Reajuste Autorizado pela:

RN nº 565, de 16 de dezembro de 2022, em 2024

   

(*) É o período de 12 meses ao longo do qual serão reajustados os contratos da operadora nas suas respectivas datas de aniversário.

Início da Aplicação:

01/05/2023

Período de Referência para Aplicação (*):

05/2023 até 04/2024

Protocolo:

33910.006690/2023-00

Ofício Autorizativo:

Ofício GEAR nº: 62/2023/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS

Data ofício autorizativo:

06/04/2023

Percentual Autorizado:

9,63%

Reajuste Autorizado pela:

RN ANS nº 565, de 16 de dezembro de 2022, em 2023

   

(*) É o período de 12 meses ao longo do qual serão reajustados os contratos da operadora nas suas respectivas datas de aniversário.

Início da Aplicação:

01/05/2022

Período de Referência para Aplicação (*):

05/2022 até 04/2023

Protocolo:

33910.005241/2022-55

Ofício Autorizativo:

Ofício GEAR nº: 9/2022/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS

Data ofício autorizativo:

08/03/2022

Percentual Autorizado:

15,50%

Reajuste Autorizado pela:

RN ANS nº 171, de 29 de abril de 2008, em 2022

   

(*) É o período de 12 meses ao longo do qual serão reajustados os contratos da operadora nas suas respectivas datas de aniversário.

Início da Aplicação:

01/05/2021

Período de Referência para Aplicação (*):

05/2021 até 04/2022

Protocolo:

33910.009617/2021-10

Ofício Autorizativo:

Ofício GEAR nº: 218/2021/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS

Data ofício autorizativo:

19/03/2021

Percentual Autorizado:

-8,19%

Reajuste Autorizado pela:

RN ANS nº 171, de 29 de abril de 2008, em 2021

   

(*) É o período de 12 meses ao longo do qual serão reajustados os contratos da operadora nas suas respectivas datas de aniversário.