Ouvidoria - Unimed Cascavel

OUVIR: Um cuidado necessário para a promoção da qualidade dentro e fora da Unimed
A Unimed Cascavel acredita que estar perto de você é tão importante quanto cuidar da sua saúde. A Ouvidoria é uma unidade de segunda instância que atua de forma independente e imparcial, mediando eventuais conflitos, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de trabalho da organização.
A Ouvidoria não substitui nem invalida a atuação dos canais de atendimento existentes, mas está sempre pronta para atendê-lo (a), caso não tenha obtido sucesso em atendimento nos demais canais, como: Fale Conosco, Central de Relacionamento e outras áreas competentes.
A Ouvidoria não substitui nem invalida a atuação dos canais de atendimento existentes, mas está sempre pronta para atendê-lo (a), caso não tenha obtido sucesso em atendimento nos demais canais, como: Fale Conosco, Central de Relacionamento e outras áreas competentes.

Quais são os prazos para retorno?
A regulamentação da Ouvidoria prevê prazo de retorno em até sete dias úteis. Contudo, a Ouvidoria da Unimed Cascavel, visando a sua satisfação, definiu um prazo de até cinco dias. Em casos excepcionais ou de maior complexidade, caso não seja atendido em até sete dias, o prazo poderá ser pactuado para até 30 dias úteis, como prevê a RN 323 da ANS.
Reanálise de Negativas
A Ouvidoria também é o seu canal de reanálise de negativas de solicitações assistenciais após a resposta final do seu atendimento. Nesse processo é necessária a apreciação dos documentos que dão base a uma análise diferenciada.
Para essa formalização, deve-se observar os seguintes requisitos:
• PRAZO: A solicitação para reanálise deverá ocorrer em até 48h após o fornecimento da resposta direta sobre o resultado da negativa inicial. Porém, respeitando os prazos da Resolução Normativa (RN) vigente nº259, da Agência Nacional de Saúde (ANS);
• FORMA: Preencher o formulário de reanálise abaixo;
• PROCEDIMENTO: Caso houver, encaminhar novos documentos, tais como: laudos de exames e relatório médico.
Importante: A ausência de laudos e relatório médico não impede a abertura da reanálise.
O prazo para a finalização da reanálise dependerá da particularidade do procedimento, pois poderá ser necessária, além da avaliação da auditoria médica, eventual formação de junta médica, o que fica desde já autorizado pelo (a) signatário (a). Contudo, o prazo do atendimento pela Ouvidoria sempre ocorrerá no menor tempo possível, respeitando os prazos previstos na RN 259/ANS, ressalvando-se os casos em que o formulário não for entregue na data instituída.
Para essa formalização, deve-se observar os seguintes requisitos:
• PRAZO: A solicitação para reanálise deverá ocorrer em até 48h após o fornecimento da resposta direta sobre o resultado da negativa inicial. Porém, respeitando os prazos da Resolução Normativa (RN) vigente nº259, da Agência Nacional de Saúde (ANS);
• FORMA: Preencher o formulário de reanálise abaixo;
• PROCEDIMENTO: Caso houver, encaminhar novos documentos, tais como: laudos de exames e relatório médico.
Importante: A ausência de laudos e relatório médico não impede a abertura da reanálise.
O prazo para a finalização da reanálise dependerá da particularidade do procedimento, pois poderá ser necessária, além da avaliação da auditoria médica, eventual formação de junta médica, o que fica desde já autorizado pelo (a) signatário (a). Contudo, o prazo do atendimento pela Ouvidoria sempre ocorrerá no menor tempo possível, respeitando os prazos previstos na RN 259/ANS, ressalvando-se os casos em que o formulário não for entregue na data instituída.
RN 259/ANS: Clique aqui
Saber ouvir é uma honra, porque sua voz tem valor.
A trajetória e o resultado do Programa Ouvidoria de Excelência estão representados no reconhecimeto e na dedicação em ouvir a sua voz.

Atendimento presencial
De segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h45
R. Barão do Cerro Azul, 594 – Ciro Nardi
R. Barão do Cerro Azul, 594 – Ciro Nardi
Contato
Maiara de Lima Ribeiro
Mayara Talyne Kaefer Wilhelms
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