*Transporte aeromédico opcional

Abrangência
       
Grupo de Municípios. Área geográfica onde o beneficiário ou cliente poderá ter Atendimento Eletivo:
Aimorés, Alpercata, Capitão Andrade, Central de Minas, Conselheiro Pena, Coluna, Coroaci,  Cuparaque, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de Minas, Engenheiro Caldas, Fernandes Tourinho, Frei Inocêncio, Frei Lago Negro, Galiléia, Goiabeira, Gonzaga, Governador Valadares, Guanhães, Itabirinha de Mantena, Itanhomi, Ituêta, José Raydan, Mantena, Marilac, Materlândia, Matias Lobato, Mendes Pimentel, Nacip Raydan, Naque, Paulistas, Peçanha, Periquito, Resplendor, Sabinópolis, Santa Efigênia de Minas, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita do Ituêto, São Félix de Minas, São Geraldo do Baixio, São Geraldo da Piedade, São João do Manteninha, São João Evangelista, São José do Safira, São José do Jacurí, São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Maranhão, Sardoá, Sobrália, Tarumirim, Tumiritinga, Virginópolis, Virgolândia.
Carências
       
  • 24 (vinte e quatro) horas para urgência e emergência; 
  • 30 (trinta) dias para consultas e exames básicos;
  • 90 (noventa) dias para exames especiais de diagnósticos; 
  • 180 (cento e oitenta) dias para procedimentos clínicos e cirúrgicos, realizados em ambiente hospitalar ou ambulatorial; 
  • 180 (cento e oitenta) dias para o direito às internações decorrentes de transtornos psiquiátricos; 
  • 180 (cento e oitenta) dias para as demais internações;
  • 180 dias Para as coberturas de procedimentos não previstos no rol da ANS, desde que observados os requisitos previstos na Cláusula 3.1.8, contados da data de inclusão do beneficiário no plano;
  • 180 dias Para terapias: consulta e sessões (Fonoaudiologia, Nutrição, Psicologia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional);
  • 300 (trezentos) dias para parto a termo.
Reajuste e vigência
       
  • Reajuste anual obedecendo à data de aniversário da assinatura do contrato e em conformidade com o índice estabelecido pela ANS;
  • Vigência mínima para o contrato de um ano;
  • Plano regulamentado conforme normas da Lei 9.656/98.
Cobertura | Franquia | Coparticipação
       
  • Franquia para internação;
  • Coparticipação fixa;
  • Cobertura Ambulatorial e hospitalar;
  • Atendimento de Urgência e Emergência;
  • Consultas com médicos Cooperados;
  • Exames simples e de alta complexidade;
  • Internação clínica e cirúrgica, inclusive UTI, sem limitação de prazo;
  • Cobertura conforme Rol de procedimentos divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Documentos necessários para aquisição do plano
       
  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de Casamento;
  • Cartão do SUS;
  • Certidão de Nascimento;
  • CPF do recém-nascido.
Cobertura Parcial Temporária (CPT)
       
24 meses – Se houver doenças ou lesões preexistentes,  deve ser cumprido o período de 24 meses para cobertura de procedimentos cirúrgicos, uso de leito de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados a essa doença ou lesão.

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Número de Registro na ANS:
Unisimples I –  456.922/08-9  |   Unisimples II – 456.921/08-1   |   Unisimples III – 456.924/08-5   |   Unisimples IV – 456.923/08-7