Portabilidade

Para obter informações sobre a realização da portabilidade de plano de saúde, veja a cartilha "Portabilidade de Carências" da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

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Faça a portabilidade para o melhor plano de saúde da região.
Sem carência, sem custo.

QUANDO POSSO REALIZAR A PORTABILIDADE?

  • Seu plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e estar ativo. 
     
  • Seu plano deve estar com as mensalidades em dia. 
     
  • O beneficiário deve ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano, sendo: 
    • 1ª portabilidade:  2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente. 
    • 2ª portabilidade: Se já tiver feito portabilidade para um plano antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior. 
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