RN 593

Notificação por inadimplência

A Resolução Normativa N° 593 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em vigor desde 1° de dezembro de 2024, estabelece regras sobre as notificações por inadimplência relacionadas tanto aos contratantes de planos individuais de saúde quando aos beneficiários de planos coletivos que pagam a mensalidade diretamente à operadora.
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Meios de notificações autorizados
O art. 8° da Resolução Normativa N° 593 estabelece que as notificações por inadimplência poderão ser realizadas pelos seguintes canais:
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