Suspensão dos reajustes anuais de planos de saúde - Unimed Alto Vale
Guia Médico
clínicas e laboratórios da nossa rede credenciada.
Unimed Alto Vale
Atender à necessidade específica de cada pessoa, a Unimed comercializa Planos de Saúde com garantia de melhor operadora de saúde do país. Com uma estrutura singular e números que impressionam.
A Unimed é a maior Cooperativa médica do país, o que garante o sucesso e a confiabilidade de seus produtos e serviços.
O compromisso da Unimed Alto Vale com você é de buscar sempre a excelência no padrão de atendimento e nos serviços prestados, tornando-se uma referência em qualidade nos Planos de Saúde no Brasil.
Somos uma marca que possui identidade sólida. Estamos comprometidos com a vida, com as pessoas, com o mundo. Lideramos com propósito e somos movidos por um mesmo ideal, pois temos vocação para aquilo que fazemos.
Temos vocação para cuidar das pessoas!
CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM UNIMED ALTO VALE
Vantagens de ser Cliente Unimed

Cobertura
Nos planos Unimed, você tem acesso aatendimentos ambulatoriais, consultas, exames simples e especializados e terapias, como: fisioterapia, quimioterapia e radioterapia, ale´m dos atendimentos realizados durante internações hospitalares e procedimentos relativos ao pré-natal e a` assistência ao parto.

Abrangência
O Plano Nacional garante atendimento em todo o território brasileiro, com mais de 116 mil médicos cooperados. Você também conta com pronto atendimentos, laboratórios, centros de diagnósticos e clínicas para garantir a qualidade da assistência prestada aos beneficiários Unimed Alto Vale. Se preferir, também há opção de plano local e estadual.
Diferenciais
A Unimed Alto Vale conta com ambulatório anexo ao Hospital Regional 24 horas para pronto atendimento; Centro de Diagnóstico por Imagem; Espaço Bem Viver; Centro Oncológico para tratamento quimioterápico e o Centro Médico para atendimento clínico pediátrico. Isso tudo além da rede credenciada Unimed.
Notícias da Unimed Alto Vale
Suspensão dos reajustes anuais de planos de saúde
Diante do cenário de pandemia do novo coronavírus, a Unimed Alto Vale comunica aos clientes que está suspensa a aplicação de reajuste dos contratos de planos de saúde individuais, empresariais e coletivos por adesão no período de setembro a dezembro de 2020, de acordo com os critérios definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Para que você possa ter mais clareza e transparência neste processo, segue abaixo informações.
Se o seu plano é individual ou familiar
REAJUSTE ANUAL
Todo ano, os planos de saúde com contratação individual (pessoa física) são reajustados nas datas de aniversário do contrato, por determinação da ANS.
Esse ano, a ANS não divulgou o percentual máximo para o reajuste anual de 2020, que contempla contratos com data de aniversário entre maio/2020 a abril/2021. Por isso, os valores referentes ao reajuste de 2020 para contratos individuais (pessoa física) estarão suspensos até dezembro/2020
Os contratos que foram reajustados entre janeiro e abril de 2020 não se enquadram nos critérios de suspensão de reajuste definidos pela ANS, já que se referem ao percentual de reajuste estabelecido no ano de 2019.
REAJUSTE POR ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA PARA PLANOS PESSOA FÍSICA
Também foi definida pela ANS a suspensão de reajuste por alteração de faixa etária, conforme abaixo:
- Para os beneficiários que tiverem alteração de faixa etária no período de setembro a dezembro de 2020, o valor referente ao reajuste (nestes meses) ficará suspenso até dezembro de 2020;
- Para os beneficiários que já tiveram o reajuste por mudança de faixa etária entre janeiro e agosto de 2020, terão os valores de reajustes suspensos nos meses de setembro a dezembro de 2020.
Se o seu plano é coletivo empresarial ou coletivo por adesão, com até 29 vidas
REAJUSTE ANUAL
Os contratos coletivos por adesão ou empresariais com até 29 vidas, que participem do agrupamento previsto na RN 309/2012, e que foram reajustados entre maio e agosto de 2020, terão os valores de reajustes suspensos nos meses de setembro a dezembro de 2020.
Para os contratos que ainda não foram reajustados, o valor referente ao reajuste ficará suspenso até dezembro de 2020.
Os contratos que tiveram reajustes entre janeiro e abril de 2020 não se enquadram na suspensão de reajuste, pois, se referem ao percentual de reajuste estabelecido no ano de 2019.
Se o seu plano é coletivo por adesão com mais de 29 vidas
REAJUSTE ANUAL
Para os contratos coletivos por adesão que tenham 30 (trinta) vidas ou mais, que já tiverem sido reajustados entre janeiro e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste não poderá ser cobrada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual de reajuste aplicado em 2020.
Se o seu plano é coletivo empresarial com mais de 29 vidas
REAJUSTE ANUAL
Para os contratos coletivos empresariais que tenham 30 (trinta) vidas ou mais, em que os percentuais já tenham sido negociados até 31 de agosto de 2020, as mensalidades serão mantidas da forma acordada entre as partes e não haverá suspensão de cobrança de mensalidade reajustada nos meses de setembro a dezembro de 2020.
Para os casos em que os percentuais não tenham sido definidos, a empresa contratante irá optar pela suspensão ou não do reajuste negociado.
REAJUSTE POR ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA PARA PLANOS PESSOA JURÍDICA
Também foi definida pela ANS a suspensão de reajuste por alteração de faixa etária, conforme abaixo:
- Para os beneficiários que tiverem alteração de faixa etária no período de setembro a dezembro de 2020, o valor referente ao reajuste ficará suspenso até dezembro de 2020.
- Para os beneficiários que já tiveram o reajuste por mudança de faixa etária entre janeiro e agosto de 2020, terão os valores de reajustes suspensos nos meses de setembro a dezembro de 2020.
IMPORTANTE: A partir de janeiro 2021, as mensalidades voltarão a considerar os valores de reajuste anual e de mudança de faixa etária que foram suspensos até dezembro de 2020. A recomposição dos efeitos da suspensão dos reajustes em 2020 será realizada ao longo de 2021, e ainda não há definição da ANS quanto a forma.
A SUSPENSÃO NÃO SE APLICARÁ A:
- Contratos não regulamentados pela Lei 9.656 de 1998;
- Coparticipações;
- Contratos coletivos empresariais com 29 vidas ou mais que tenham negociado o reajuste até 31 de agosto de 2020;
- Contratos coletivos empresariais com 29 vidas ou mais com aniversário de contrato entre setembro e dezembro/2020 que optarem pela não suspensão do reajuste;
- Clientes novos (a partir de 01/09/2020).
Em caso de dúvida, entre em contato com a Unimed Alto Vale pelo telefone 0800 024 0505.
Se você é empresa contratante, entre em contato pelo telefone 47 3531-3333.
Confira o Comunicado nº 85 no site da ANS: http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=Mzk2MQ==