RN 412 - Cancelamento e Exclusão

A Resolução Normativa nº 412 (RN 412) regulamenta o cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar e a exclusão de beneficiário de contrato de plano de saúde coletivo empresarial ou por adesão, a pedido do titular do contrato. 
 

Informações importantes sobre a RN 412 para beneficiários da Unimed Alto Vale

Prezado(a) beneficiário(a), cumpre-nos prestar esclarecimentos sobre as consequências do cancelamento do contrato ou exclusão de beneficiários do plano de saúde.
  • A solicitação de cancelamento do contrato ou exclusão de beneficiário têm efeito imediato e caráter irrevogável, a partir da ciência da operadora ou administradora de benefícios. Portanto, a reativação em caso de arrependimento não será possível;
  • É proibida a utilização do plano de saúde após o cancelamento do contrato, MESMO PARA OS CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA;
  • É responsabilidade do titular a devolução dos cartões de identificação do plano de saúde e repassar aos dependentes a data e consequências do cancelamento;
  • As guias de atendimento em seu poder não poderão ser utilizadas a partir deste momento, mesmo que o procedimento tenha sido agendado ou autorizado previamente pela operadora;
  • As despesas decorrentes de quaisquer atendimentos realizados pelos beneficiários após a data de solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde, inclusive nos casos de urgência ou emergência, serão de sua responsabilidade;
  • Perda imediata do direito aos serviços adicionais ao plano de saúde como: período de remissão (BFSC ou FEA), pecúlio, proteção familiar, vida em grupo e garantia funeral, entre outros, quando contratado;
  • Eventual ingresso em novo plano de saúde, caso não tenha sido este o motivo do cancelamento, implicará:
    • No cumprimento de novos períodos de carência;
    • Perda do direito ao exercício da portabilidade de carências (quando aplicável);
    • No preenchimento de nova declaração de saúde e cumprimento de cobertura parcial temporária (CPT) em caso de doença ou lesão preexistente;
    • Condições atualizadas para novas vendas: novos preços, faixa etária, mecanismos de regulação, etc.

Informações exclusivas aos beneficiários de planos: individual/familiar

  • As mensalidades vencidas e/ou eventuais coparticipações devidas, pela utilização de serviços já realizados, bem como os atendimentos realizados após solicitação de cancelamento ou exclusão, são de responsabilidade do beneficiário titular ou responsável legal;
  • A exclusão do beneficiário titular do contrato individual ou familiar regulamentado ou adaptado não extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção do contrato, mediante assunção das obrigações decorrentes.
Para mais informações, ligue 0800 024 0505.
 

Informações exclusivas aos beneficiários de planos: coletivos

  • É devido o pagamento de:
    • Quaisquer atendimentos realizados a partir da solicitação de cancelamento ou exclusão, inclusive nos casos de urgência ou emergência;
    • Mensalidades já vencidas e/ou eventuais coparticipações devidas, pela utilização de serviços já realizados, ou, quando se tratar de plano em custo operacional, das despesas referente aos serviços já executados pelo beneficiário.
  • A exclusão do beneficiário titular também implicará na exclusão dos dependentes. Excepcionalmente, em caso de óbito do titular inscrito no plano como ex-empregado, nos termos da Lei 9656/98 os dependentes inscritos podem assumir a responsabilidade do plano pelo período remanescente;
  • Perda do direito ao exercício de manutenção do plano na condição de ex-empregado em caso demissão ou aposentadoria, previsto nos artigos 30 e 31 da Lei 9656 e Resolução Normativa nº 279
Para mais informações, entre em contato com o responsável pelos Recursos Humanos de sua empresa.

Confira a cartilha de cancelamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar