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Manifestação que expressa reconhecimento ou satisfação pelo serviço prestado pela operadora.
Manifestação que expressa reconhecimento ou satisfação pelo serviço prestado pela operadora no intuito de acrescentar ideias para melhoria.
Manifestação que expressa irregularidade na administração ou na conduta do atendimento da operadora e de sua rede credenciada.
Manifestação que expressa necessidade de esclarecimento sobre uma atividade que envolve atos ou fatos da operadora.
Manifestação que expressa desagrado sobre um serviço prestado pela operadora.
Manifestação que propicia a solicitação de conferência da decisão de cunho assistencial, conforme prevê a RN nº 395 da ANS.
• PRAZO - após o fornecimento da resposta conclusiva da operadora sobre o resultado do processo, o beneficiário terá o prazo de até 1 (um) dia útil para querer a reanálise do procedimento e/ou conduta assistencial. • PROCEDIMENTO - para melhor condução o pedido de reanálise é importante encaminhar documentos complementares tais como: laudos de exames relatórios médicos, que embasem o pedido de recurso. • FORMA - preencher o formulário e anexar a documentação pertinente.
O SAC é a unidade de Primeira Instância de atendimento, responsáveis pelo primeiro atendimento de problemas habituais, de baixa complexidade, que, em regra, já existem soluções padronizadas. tira dúvidas, recebe informações e registra reclamações.
A Ouvidoria é a unidade de Segunda Instância, que tem por objetivo acolher as manifestações dos beneficiários, tais como elogios, sugestões, consultas e reclamações, de modo a tentar resolver conflitos que surjam no atendimento ao público, e subsidiar aperfeiçoamento dos processos de trabalho da operadora, buscando sanar eventuais deficiências ou falhas em seu funcionamento. A Ouvidoria poderá ser acionada caso sua demanda não tenha sido resolvida pelo SAC. A Ouvidoria poderá solicitar o número do protocolo da reclamação ou manifestação registrada anteriormente junto ao SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) da Operadora. Porém, o atendimento não poderá ser negado pela ausência desse protocolo prévio.
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