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Em conformidade com o artigo 8º da Resolução Normativa nº 565, de 24 de outubro de 2012, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Unimed Araguaia divulga anualmente o índice de reajuste de destinado às empresas com menos de 30 colaboradores. O percentual divulgado, quando aplicado, será informado por meio de boleto e da fatura de cobrança, conforme estabelece o artigo 16 da Resolução Normativa nº 171, de 29 de abril de 2008, da ANS. O calculo para o reajuste é anual e voltado aos contratos coletivos empresariais e por adesão considerando o referido agrupamento de contratos com menos de 30 beneficiários. Quando aplicado, o reajuste será enviado à ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos) e o período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento tendo início no mês de maio do ano corrente com final no mês de abril do ano subsequente. De acordo com o artigo 12, parágrafo 5º da RN 365, os contratos que não forem aditados para atendimento das regras nela previstos não poderão receber novos beneficiários.
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