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Em conformidade com o artigo 8º da Resolução Normativa nº 565, de 16 de dezembro de 2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Unimed Araguaia divulga anualmente o índice de reajuste aplicável aos contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, incluídos em agrupamento para fins de cálculo e aplicação do reajuste. O percentual divulgado, quando aplicado, será informado nos boletos e faturas de cobrança, conforme estabelece o artigo 32 da referida resolução. O cálculo do reajuste é anual e voltado aos contratos coletivos empresariais e por adesão que, no mês de seu aniversário, possuam até 29 beneficiários ativos, conforme critérios estabelecidos pela RN nº 565. Quando aplicado, o reajuste será enviado à ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos). O período de aplicação do reajuste do agrupamento tem início no mês de maio do ano corrente e finaliza no mês de abril do ano subsequente. De acordo com o artigo 12, §5º da RN nº 565, os contratos que não forem aditados para atendimento das regras nela previstas não poderão receber novos beneficiários.
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