POLÍTICA DE REEMBOLSO DA UNIMED CACERES
REGRAS GERAIS:



A UNIMED CACERES apenas reembolsará:
I – Procedimentos realizados em situações comprovadas de urgências e emergências, quando ficar comprovado que não foi possível ao cliente/beneficiário a utilização de rede assistencial da Unimed Cáceres;

II – Quando houver indisponibilidade ou inexistência de prestador na rede assistencial, que ofereça o serviço ou procedimento demandado; sempre levando em consideração os prazos máximos de atendimento estabelecidos pela ANS na RN 566, de 29/12/2022,artigo 3°.

III – O reembolso, ou a sua negativa, se dará no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega, na Unimed Caceres, do requerimento de reembolso devidamente acompanhado com a seguinte documentação:

a) Relatório médico, declarando o quadro clínico do paciente e que justifique a necessidade do procedimento realizado em caráter particular em nome do paciente, com o diagnóstico (CID) e exames; procedimento realizado ou material e medicamento utilizado, data do atendimento, bem como, a informação do tempo de permanência no hospital e data da alta hospitalar;

b) Guia ou pedido médico (carimbado, assinado e datado);

c) Comprovante de pagamento e nota fiscal "original".

c.1 – Tem-se por comprovante de pagamento: Recibo se o pagamento for em espécie, que deverá vir com a indicação do profissional responsável pelo atendimento, descrição do procedimento, data da realização e nome do cliente atendido; Comprovante de Débito; Crédito ou Pix.

c.2 – A Nota Fiscal deverá vir com descrição do serviço prestado, nome do beneficiário que fez o procedimento e/ou consulta, data da realização e valores especificos de cada serviço.

d) Conta ou despesa hospitalar detalhada (discriminando materiais e medicamentos consumidos, com preço por unidade, juntamente com notas fiscais, faturas ou recibos do hospital), quando for o caso;

e) Comprovantes dos serviços de exames laboratoriais, de radio diagnósticos e serviços auxiliares, devidamente acompanhados do pedido do médico assistente;

f) Nota fiscal individualizado de honorários dos médicos assistentes, auxiliares e outros, discriminando as funções e o evento a que se referem e, se for o caso, a duração do ato anestésico;

g) A Unimed Caceres reserva-se o direito de analisar e auditar todo e qualquer documento para fins de reembolso das despesas vinculadas diretamente ao evento ou procedimento que originou o atendimento a que se pretende o reembolso.

IV – O prazo máximo para a solicitação de reembolso é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da alta ou da realização do procedimento ou do atendimento.

V – Se a documentação não contiver todos os dados e documentos comprobatórios que permitam a análise completa e concreta do pedido de reembolso elencados no inciso III desta Política de Regras de Rembolso, a solicitação será indeferida. Caso o beneficiário opte por solicitar novamente o reembolso, será necessário que entre novamente com o protocolo de novo reembolso juntando todos os documentos necessários, iniciando novo prazo de 30 (trinta) dias, após o protocolo.

VI – O valor aprovado para reembolso será pago ao Beneficiário ou seu responsável legal, na conta bancária indicada no formulário próprio.

VII – Não serão reembolsados procedimentos que podem ser realizados de forma programada, denominados eletivos, nos casos em que o beneficiário optar por ser atendido fora da abrangência geográfica e atuação do plano, ou em prestadores não credenciados ou não filiados/cooperados da Unimed Caceres.

VIII – Não serão reembolsados qualquer procedimento e/ou consulta que seja realizado fora da nossa rede e que o beneficiário não tenha entrado em contato prévio com a operadora, mesmo que não tenha rede credenciada, não nos dando a oportunidade de buscar atendimento, conforme estabelece a RESOLUÇÃO NORMATIVAANS Nº 566, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato: Pelo telefone (65) 3211-1200