Câmara de Mediação - Unimed do Brasil - Câmaras
Sobre a Câmara de Mediação
Composição
A gestão da Câmara de Mediação é constituída por 1 (um) Presidente, que conduz as mediações, e 1 (um) mediador substituto.
Emilson Ferreira Lorca
William Gebrim
O que é Mediação?
Consiste na atividade de facilitar a comunicação entre as partes para propiciar que estas próprias possam, visualizando melhor os meandros da situação controvertida, protagonizar uma solução consensual.
Essa atividade é exercida por um terceiro imparcial sem poder decisório – o mediador – que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia. E diante deste contexto, ao mediador cabe criar um ambiente propício à comunicação entre os mediados, no nosso caso as Cooperativas Unimed.
Vantagens
- Confidencialidade: Preservação da imagem, segurança e confiabilidade
- Voluntária: Mediação convida à participação e a aceitação é voluntária
- Oralidade: Procedimento pautado no diálogo
- Isonomia: Equilíbrio entre as partes
- Autonomia: Partes são protagonistas da solução;
- Economia: Não há pagamento de taxa para instauração do procedimento
- Comprometimento: Acordos eficientes e bem estruturado
Documentos
- Regulamento da Câmara de Mediação
- Lei nº 13.140/2015 (Lei da Mediação)
Câmaras Arbitral, Normativa e de Mediação
Alameda Santos, 1.827 - 15º andar
01419-909 - Cerqueira César
São Paulo, SP
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