CÂMARA DE MEDIAÇÃO

Sobre a Câmara de Mediação

A Câmara de Mediação tem como dinâmica a realização de reuniões coordenadas por um mediador, que atua como facilitador  do diálogo entre as partes, que são as cooperativas e sociedades do Sistema Unimed. A mediação é uma técnica judicial  ou extrajudicial que visa à solução de conflitos de forma amigável, ágil e vantajosa a todas as partes.
Qual a eficácia do acordo que possa decorrer da Mediação?
O acordo obtido da Mediação, nela reduzido a termo, constitui-se título executivo extrajudicial, podendo, a critério das partes, ser homologado judicialmente, hipótese em que se converterá em título executivo judicial.

Composição

A gestão da Câmara de Mediação é constituída por 1 (um) Presidente, que conduz as mediações, e 1 (um) mediador substituto.

Emilson Ferreira Lorca

Presidente da Câmara de Mediação

William Gebrim

Mediador

O que é Mediação?

Consiste na atividade de facilitar a comunicação entre as partes para propiciar que estas próprias possam, visualizando melhor os meandros da situação controvertida, protagonizar uma solução consensual.

Essa atividade é exercida por um terceiro imparcial sem poder decisório – o mediador – que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia. E diante deste contexto, ao mediador cabe criar um ambiente propício à comunicação entre os mediados, no nosso caso as Cooperativas Unimed.

Vantagens

  • Confidencialidade: Preservação da imagem, segurança e confiabilidade
  • Voluntária: Mediação convida à participação e a aceitação é voluntária
  • Oralidade: Procedimento pautado no diálogo
  • Isonomia: Equilíbrio entre as partes
  • Autonomia: Partes são protagonistas da solução;
  • Economia: Não há pagamento de taxa para instauração do procedimento
  • Comprometimento: Acordos eficientes e bem estruturado

Documentos

Para obter acesso aos documentos abaixo, por gentileza, acesse o item Biblioteca de Documentos no menu principal ou realize a solicitação via e-mail camaras@unimed.coop.br:
 
  • Regulamento da Câmara de Mediação
  • Lei nº 13.140/2015 (Lei da Mediação)
Câmaras Arbitral, Normativa e de Mediação

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