CÂMARA NORMATIVA

Sobre a Câmara Normativa

À Câmara Normativa compete elaborar regulamentos sobre os assuntos previstos nos artigos 34 e 35 da Constituição do Sistema Cooperativo Unimed, decidir sobre os pedidos de criação e permanência de cooperativas de qualquer grau no Sistema Unimed e, também, decidir sobre o uso do nome e das marcas Unimed.

Composição

A Direção da Câmara Normativa compõe-se de 1 Presidente e 1 Secretário. O Presidente e o Secretário são, respectivamente, o Diretor Presidente e o Diretor Administrativo da Unimed do Brasil, sendo eles: Dr. Omar Abujamra Junior e  Dr. Danúbio Antônio de Oliveira.

Omar Abujamra Junior

Presidente da Câmara Normativa

Danúbio Antônio de Oliveira

Secretário da Câmara Normativa

Documentos

Para obter acesso aos documentos abaixo, por gentileza, acesse o item Biblioteca de Documentos no menu principal ou realize a solicitação via e-mail camaras@unimed.coop.br:
 
  • Constituição do Sistema Cooperativo Unimed
  • Regulamento da Câmara Normativa do Fórum Unimed
  • ND 001.95 - Criação de Singulares e Federações
  • ND 002.95 - Regulamento do Benefício Família
  • ND 004.95 - Fóruns Regionais
  • ND 006.96 - Manual de Intercâmbio Nacional
  • ND 007.97 - Uso da Marca Unimed
  • ND 008.98 - Fundo Institucional Unimed
  • ND 009.06 - Regulamento Câmara Arbitral do Fórum Unimed
  • ND 010.09 - Penalidades e Infrações
  • ND 011.10 - Acompanhamento Econômico, Financeiro e Operacional
  • ND 012.11 - Compramed
  • ND 013.11 - Comercialização
  • ND 014.15 - CENU - Conselho Executivo Nacional Unimed
  • ND 015.19 - Norma Derivada - LGPD 
  • ND 016.22 - Alienação de Carteira
  • ND.017.24 - CADU, CADBENEF e CADCOOP
  • ND 018.24 - Gestão de Redes do Sistema Unimed
  • ND.019.26 - Procedimento Administrativo do Conselho Confederativo
  • ND.020.26 - Câmara Nacional de Compensação e Liquidação
  
 
Câmaras Arbitral, Normativa e de Mediação

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