Alteração nas Regras de Notificação por Inadimplência


Publicado em 27/01/25

A ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, por meio da Resolução Normativa nº 593, estabeleceu novas diretrizes para a comunicação com os beneficiários em casos de inadimplência, ou seja, quando há atraso no pagamento da fatura e/ou boleto referente as mensalidades e coparticipações.
Conforme o artigo 8º da referida Resolução, as notificações por inadimplência poderão ser realizadas por um dos seguintes canais:
• Correio eletrônico (e-mail)
• SMS ou mensagem via aplicativo de mensagens com criptografia de ponta a ponta
• Chamada telefônica gravada
• Carta, com aviso de recebimento (AR) entregue pelos Correios ou por um representante da operadora

Atenção!
É fundamental manter seus dados cadastrais sempre atualizados. Caso contrário, a notificação será considerada válida, mesmo que realizada com informações desatualizadas em nosso banco de dados.