Estamos aqui para ajudar


Em busca de atender da melhor forma possível seus beneficiários, a Unimed conta com várias opções de contato, por meio de seus Canais de Relacionamento. Para que suas manifestações sejam tratadas com maior dinamismo e precisão, o atendimento ocorre em duas linhas: Atendimentos de Primeira instância e atendimento de segunda instância. Conheça abaixo a diferença entre elas.

Primeira instância

O atendimento de primeira instância ocorre sempre que o beneficiário procurar os Canais de Relacionamento da Unimed para realizar sua primeira manifestação sobre algum assunto relacionado ao seu plano de saúde, na forma de sugestão, elogio, reclamação ou dúvida. Nossa equipe está disponível 24h por dia, 7 dias por semana para atendê-lo sempre que você precisar falar com a Unimed. O contato é realizado gratuitamente por meio dos telefones 0800 abaixo:

0800 041 4554 

 (SAC • Serviço de Atendimento ao Cliente )

0800 642 2009

 (Número exclusivo para deficientes auditivos)
Há ainda a opção de manifestação por meio do formulário online 

Segunda instância

O Atendimento de segunda instância ocorrerá sempre que o beneficiário considerar que sua manifestação não foi completamente solucionada pelos canais de relacionamento citados anteriormente, ou restar-lhe alguma dúvida em relação à resolução apresentada.

Para isso, a Unimed Singular disponibiliza o canal de Ouvidoria. Vale lembrar que para agilizar o atendimento deste canal, é importante ter em mãos o protocolo de atendimento gerado pelos canais listados no atendimento de primeira instância.

Central de Agendamentos

Para agilizar e garantir atendimento com as especialidades médicas cooperadas e serviços credenciados, os beneficiários da Unimed Paraná dispõem da Central de Agendamento para marcar consultas, exames e cirurgias.

Caso encontre dificuldade ou demora para ser atendido pela rede credenciada do Sistema Unimed, basta contatar o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), por meio do telefone 0800 041 4554, para registrar sua demanda, a qual será tratada pela Central de Agendamento.

Esse atendimento cumpre as determinações das Resoluções Normativas nº 259 e 268 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Dúvidas frequentes

Como fazer a liberação de exames?
       
Com a guia de solicitação médica preenchida e o cartão do beneficiário em mãos, você deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC 0800 041 4554 e SAC Deficientes auditivos 0800 642 2009) para a orientação do processo de liberação.
Durante a ligação serão fornecidas orientações específicas de como proceder para liberar os exames e os procedimentos.
É importante saber que, depois de liberadas, as guias de solicitação médica têm 30 dias de validade. Portanto, verifique a sua disponibilidade para realizar tal exame ou procedimento antes de liberá-lo.
Como solicitar reembolso?
       
A Unimed assegurará o reembolso, no limite das obrigações e abrangência geográfica contratadas, das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde, nos casos exclusivos de urgência ou emergência, conforme tabela praticada pela Unimed, quando não for possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados.
O reembolso será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, de acordo com os parâmetros constantes do seu contrato (no caso de contratos empresariais, verificar com o RH da sua empresa esta condição) ou na legislação aplicável, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Solicitação formal do pedido na Unimed.
b) Relatório do médico assistente, quando for o caso, declarando o nome do paciente, descrição do tratamento e justificativa dos procedimentos realizados, data do atendimento, e, quando for o caso, período de permanência no hospital e data da alta hospitalar.
c) Conta hospitalar discriminando materiais e medicamentos consumidos, com preço por unidade, juntamente com notas fiscais, faturas ou recibos do hospital.
d) Recibos individualizados de honorários dos médicos assistentes, auxiliares e outros, discriminando o evento a que se referem, com carimbo legível do médico, inclusive o número do CRM.
e) Comprovantes relativos aos serviços de exames complementares de diagnóstico e terapia, e serviços auxiliares, acompanhados do pedido do médico assistente com carimbo legível do médico, inclusive o número do CRM.
f) O pagamento do reembolso será realizado por meio eletrônico. Para tal, será necessário nome completo e CPF do correntista. O prazo estabelecido para o pagamento será em no máximo 30 dias.
Como consultar a rede credenciada?
       
Acesse o Guia Médico, localizado no centro da primeira página do site: unimed.coop.br/parana. Em seguida, insira o que você procura (nome do médico, clínica, laboratório ou especialidade). Depois insira o seu CPF ou número da carteirinha. Pronto! Você já poderá encontrar o profissional que você deseja e marcar o seu horário. Importante: no atendimento, será necessário apresentar o cartão do beneficiário e o documento de identidade. Sempre que possível, ao consultar um médico pela primeira vez, leve os exames já realizados.
Como desbloquear o seu cartão Unimed?
       
Para desbloquear este cartão, baixe o app Unimed Cliente PR e atualize os seus dados cadastrais.
No app siga esses passos: > abra os itens de menu > em Perfil, selecione Cadastro > no Cadastro, acesse Validar cadastro > atualize ou confirme as informações pessoais > Concluiu as quatro etapas? Se sim, ótimo! Você já pode utilizar este cartão!
Tem alguma dúvida? Entre em contato com o SAC: 0800 041 4554
O que é carência?
       
é o período ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato do plano de saúde, durante o qual o beneficiário paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato:
- 24 horas para atendimentos de urgência, limitada às primeiras 12h (somente
atendimento ambulatorial) e para acidente pessoal cobertura integral para internações;
- 30 dias para consultas, raio-x simples, exames laboratoriais simples, eletrocardiograma, eletroencefalograma e ultrassonografia;
- 90 dias para fisioterapias;
- 180 dias para tomografia computadorizada, ressonância magnética, quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, internamentos clínicos e cirúrgicos, UTI e demais exames e procedimentos;
- 300 dias para parto a termo
O que é CPT (Cobertura Parcial Temporária)?
       
Corresponde a uma restrição na cobertura do plano de saúde, por 24 meses, a partir da assinatura ou adesão contratual abrangendo cirurgias, leitos de alta tecnologia e Procedimentos de Alta Complexidade - PAC, diretamente relacionados à doença ou lesão preexistente declarada pelo beneficiário ou seu representante legal.
Qual a diferença entre urgência e emergência?
       

Situações de urgência são casos resultantes de acidentes pessoais ou de complicações durante a gravidez e que necessitam de atenção imediata. O parto prematuro é considerado uma urgência. Já situações de emergência são aquelas que implicam risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis. Os atendimentos de urgência ou emergência são caracterizados quando realizados em Pronto Atendimento (P.A.) ou em Pronto-Socorro (P.S.). A cobertura é vigente a partir de 24 horas da contratação do plano, conforme detalhamento do caso:
Urgência por acidente pessoal: cobertura para internações, conforme Rol de Procedimentos da ANS, após decorridas 24 horas da vigência do contrato.
Urgência e emergência por outras causas: limitada às primeiras 12 horas do atendimento (sem coberturas para internações)